Texto: ATO DECLARATÓRIO Nº 35, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021 . Publicado no DOU de 16.12.2021, Seção 1, p. 168.
CONSIDERANDO a urgência requerida pela Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 4824/2021/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 183ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 09 de dezembro de 2021:
Convênio ICMS 211/21 - Altera o Convênio ICMS nº 139/18, que autoriza o Estado de Rondônia a reduzir multas e demais acréscimos legais, e a conceder parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICMS. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA