Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
18/2010
01/25/2010
01/27/2010
19
27/01/2010
1º/02/2010

Ementa:Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 45 - Revogada pela Portaria 045/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 018/2010-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar n° 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto n° 8362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º da Lei n° 7.900, de 2 de junho de 2003;

CONSIDERANDO que a variação do IGP-DI, no mês de dezembro de 2009, foi de - 0,11% (Onze centésimos de inteiro por cento negativos),

R E S O L V E:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de fevereiro de 2010, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso – UPF/MT, para os meses de janeiro a junho de 2010, será de R$ 31,99 (TRINTA E UM REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS).

Art. 3º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º A partir de 1° de julho de 2003, os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração.

§ 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2010.

C U M P R A - S E.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 25 de janeiro de 2010.


TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01/02/2010 A 28/02/2010
-
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV.
DEZ
1993
C.M.
899,8152
694,6685
548,4159
435,4349
341,9287
265,1523
203,6567
155,8494
118,1196
87,8572
64,9741
48,5465
JUROS
274,43
273,43
272,43
271,43
270,43
269,43
268,43
267,43
266,43
265,43
264,43
263,43
1994
C.M.
35,5858
25,5169
18,2548
12,7233
9,0042
6,2443
4,3247
4,1103
3,9143
3,8516
3,7797
3,6712
JUROS
262,43
261,43
260,43
259,43
258,43
257,43
256,43
255,43
254,43
253,43
252,43
251,43
1995
C.M.
3,5904
3,5904
3,5904
3,4409
3,4409
3,4409
3,2121
3,2121
3,2121
3,0553
3,0553
3,0553
JUROS
250,43
249,43
248,43
247,43
246,43
245,43
244,43
243,43
242,43
241,43
238,55
235,77
1996
C.M.
2,9318
2,9318
2,9318
2,9318
2,9318
2,9318
2,7462
2,7462
2,7462
2,7462
2,7462
2,7462
JUROS
233,19
230,84
228,62
226,55
224,54
222,56
220,63
218,66
216,76
214,90
213,10
211,30
1997
C.M.
2,6675
2,6675
2,6675
2,6675
2,6675
2,6675
2,6675
2,6675
2,6675
2,6675
2,6675
2,6675
JUROS
209,57
207,90
206,26
204,60
203,02
201,41
199,81
198,22
196,63
194,96
191,92
188,95
1998
C.M.
2,5279
2,5279
2,5279
2,5279
2,5279
2,5279
2,5279
2,5279
2,5279
2,5279
2,5279
2,5279
JUROS
186,28
184,15
181,95
180,24
178,61
177,01
175,31
173,83
171,34
168,40
165,77
163,37
1999
C.M.
2,4868
2,4868
2,4868
2,4868
2,4868
2,4868
2,4868
2,4868
2,4868
2,4868
2,4868
2,4868
JUROS
161,19
158,81
155,48
153,13
151,11
149,44
147,78
146,21
144,72
143,34
141,95
140,35
2000
C.M.
2,2832
2,2832
2,2832
2,2832
2,2832
2,2832
2,2832
2,2832
2,2832
2,2832
2,2832
2,2832
JUROS
138,89
137,44
135,99
134,69
133,20
131,81
130,50
129,09
127,87
126,58
125,36
124,16
2001
C.M.
2,0699
2,0543
2,0443
2,0372
2,0211
1,9985
1,9898
1,9611
1,9299
1,9126
1,9054
1,8782
JUROS
122,89
121,87
120,61
119,42
118,08
116,81
115,31
113,71
112,39
110,86
109,47
108,08
2002
C.M.
1,8640
1,8606
1,8572
1,8538
1,8518
1,8389
1,8187
1,7877
1,7517
1,7113
1,6673
1,6000
JUROS
106,55
105,30
103,93
102,45
101,04
99,71
98,17
96,73
95,35
93,70
92,16
90,42
2003
C.M.
1,5117
1,4719
1,4407
1,4182
1,3950
1,3894
1,3987
1,4085
1,4112
1,4026
1,3879
1,3819
JUROS
88,45
86,62
84,84
82,97
81,00
80,00
79,00
78,00
77,00
76,00
75,00
74,00
2004
C.M.
1,3754
1,3672
1,3563
1,3418
1,3295
1,3144
1,2954
1,2789
1,2645
1,2481
1,2422
1,2356
JUROS
73,00
72,00
71,00
70,00
69,00
68,00
67,00
66,00
65,00
64,00
63,00
62,00
2005
C.M.
1,2256
1,2193
1,2152
1,2104
1,1986
1,1924
1,1954
1,2009
1,2057
1,2153
1,2169
1,2092
JUROS
61,00
60,00
59,00
58,00
57,00
56,00
55,00
54,00
53,00
52,00
51,00
50,00
2006
C.M.
1,2053
1,2044
1,1958
1,1965
1,2019
1,2017
1,1971
1,1892
1,1871
1,1823
1,1795
1,1700
JUROS
49,00
48,00
47,00
46,00
45,00
44,00
43,00
42,00
41,00
40,00
39,00
38,00
2007
C.M.
1,1634
1,1603
1,1554
1,1527
1,1502
1,1486
1,1467
1,1438
1,1396
1,1239
1,1109
1,1027
JUROS
37,00
36,00
35,00
34,00
33,00
32,00
31,00
30,00
29,00
28,00
27,00
26,00
2008
C.M.
1,0912
1,0754
1,0649
1,0608
1,0535
1,0418
1,0226
1,0036
1,0000
1,0000
1,0000
1,0000
JUROS
25,00
24,00
23,00
22,00
21,00
20,00
19,00
18,00
17,00
16,00
15,00
14,00
2009
C.M.
1,0000
1,0000
1,0000
1,0000
1,0000
1,0000
1,0000
1,0000
1,0026
1,0017
1,0000
1,0000
JUROS
13,00
12,00
11,00
10,00
9,00
8,00
7,00
6,00
5,00
4,00
3,00
2,00
2010
C.M.
1,0000
1,0000
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
JUROS
1,00
0,00
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
OBS.1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000(UM).
3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.