Legislação Tributária
IPVA

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1995/86
30/04/1986
30/04/1986
3
30/04/86
30/04/86

Ementa:Altera o prazo de recolhimento do Imposto s/a Propriedade de Veículos Altomotores (IPVA) de que trata o art. 10 do Decreto 1925, de 11 de abril de 1986
Assunto:IPVA
Prorrogação de Prazos
Alterou/Revogou: - Alterou Decreto 1.925/1986.
Alterado por/Revogado por: - Revogado pelo Decreto 1.837/2009.
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO N° 1.995 DE 30 DE ABRIL DE 1.986

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, usando das atribuições que lhe confere o art. 42, ítem III da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1° - Os incisos I e II do artigo 10, do Decreto n° 1.925, de 11 de abril de 1.986 passará a ter a seguinte redação:
I - recolhimento do imposto em cota única até o dia 30 de maio;
II - recolhimento do imposto em parcelas:
1ª. parcela - até 15 de maio de 1.986
2ª. parcela - até 15 de junho de 1.986
3ª. parcela - até 15 de julho de 1.986

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de abril de 1.986, 164º da Independência e 97º da República.
JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
JOSÉ AUGUSTO MARTINEZ ARAUJO DE SOUZA