Legislação Tributária
FINANCEIRO

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
57/2019
05/08/2019
05/15/2019
39
15/05/2019
15/02/2019

Ementa:Define substitutos eventuais aos titulares de cargos em comissão, no âmbito da Secretaria Adjunta da Contadoria Geral do Estado, e dá outras providências.
Assunto:Titulares e Substitutos - Contadoria
Secretaria Adjunta da Contadoria Geral do Estado
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 182 - Alterada pela Portaria 182/2019
DocLink para 9 - Alterada pela Portaria 009/2020
DocLink para 128 - Alterada pela Portaria 128/2020
DocLink para 145 - Alterada pela Portaria 145/2022
DocLink para 39 - Alterada pela Portaria 39/2023
DocLink para 151 - Alterada pela Portaria 151/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 057/GSF/SEFAZ/2019
. Consolidada até a Portaria 151/2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E A SECRETÁRIA ADJUNTA DA CONTADORIA GERAL DO ESTADO, em conformidade ao Decreto nº. 42 de 15 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o funcionamento ininterrupto do órgão e o fluxo constante de decisões pertinentes ao âmbito das respectivas atribuições;

RESOLVEM:

Art. 1º Definir, no Anexo Único desta norma, os servidores designados como primeiro e segundo substitutos aos respectivos titulares de cargos em comissão, no âmbito da Secretaria Adjunta da Contadoria Geral do Estado - SACE.

Parágrafo único. Nos termos da competência administrativa, responde:
I - o primeiro substituto em razão da eventual ausência ou impedimento legal do titular;
II - o segundo substituto em razão da ausência ou impedimento do primeiro substituto.

Art. 2º O titular e os seus substitutos não poderão, simultaneamente, se ausentar, gozar férias, licenças ou se afastar por qualquer outro motivo legal.

Art. 3º Para a efetividade do presente ato normativo considera-se:
I - ausência: a não presença do titular ou substituto na respectiva unidade, verificada em caráter eventual, transitório ou momentâneo, qualquer que seja o motivo ou razão;
II - impedimento: quando o titular ou substituto encontra-se em gozo de férias, licença ou afastamento, por qualquer outro motivo legal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de fevereiro de 2019, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 08 de Maio de 2019.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda

ANESIA CRISTINA BATISTA
Secretária Adjunta da Contadoria Geral do Estado
(Original assinado)

ANEXO ÚNICO

ORDEM
UNIDADE ADMINISTRATIVASIGLATITULAR1º SUBSTITUTO2º SUBSTITUTO
1
Secretaria Adjunta da Contadoria Geral do EstadoSACEAnésia Cristina BatistaDilson Benedito Alves da costaVilma de Oliveira Silva
2
Unidade Estratégica de Suporte a Gestão e Coordenação de Contas (Nova redação dada pela Port. 151/2023)UESCVilma de Oliveira SilvaMarcelo Correia
2
Unidade Estratégica de Suporte à Gestão e Coordenação de Contas (Redação original)UESCVilma de Oliveira SilvaSilvia Furtado de Mendonça RondonMarcelo Correa
3
Unidade Estratégica de Tecnologia da Informação da Contadoria (Nova redação dada pela Port. 39/2023)UETICRicardo Jacobina BezerraGeovane Birck GirelliMarcos Ueda
3
Unidade Estratégica de Tecnologia da Informação da Contadoria (Redação anterior dada pela Port. 145/2022, efeitos a partir de 01/08/2022)UETICRicardo Jacobina BezerraRicardo Vitor de Oliveira MoraesGeovane Birck Girelli
3
Unidade Estratégica da Tecnologia da Informação da Contadoria (Redação original)UETCRicardo Jacobina BezerraLuciana Martins DornasRoberto Rizzo Correa Galvão
4
Unidade de Desenvolvimento de Negócios da Contadoria (Nova redação dada pela Port. 145/2022, efeitos a partir de 01/08/2022)UDNCLuiz Afonso de Jesus Leite NascimentoAdriana Vieira de Andrade Pederiva
4
Coordenadoria do Planejamento à Gestão de Sistemas Contábil (Redação original)CPGCLuciana Martins DornasRoberto Rizzo Correa GalvãoGenivaldo Firmino de Oliveira
5
Coordenadoria do Planejamento à Gestão de Sistemas Contábil (Nova redação dada pela Port. 151/2023)CPGCLuciana Martins DornasGenivaldo Firmino de OliveiraTatiane Martins Alves
5
Coordenadoria do Planejamento à Gestão de Sistemas Contábil (Redação anterior dada pela Port. 145/2022, efeitos a partir de 01/08/2022)CPGCLuciana Martins DornasRoberto Rizzo Correa GalvãoGenivaldo Firmino de Oliveira
5
Coordenadoria de Conciliação e Prestação de Contas (Redação anterior dada pela Port.128/2020)CCPCDilson Benedito Alves da CostaReginaldo Garcia JuniorRosane Conceição de Barros
5
Coordenadoria de Conciliação e Prestação de Contas (Redação anterior dada pela Port. 182/19)CCPCDilson Benedito Alves da CostaReginaldo Garcia JuniorKarina Gonçalina Pedroso Canette
5
Coordenadoria de Conciliação e Prestação de Contas (Redação original)CCPCDilson Benedito Alves da CostaElizabeth Soares de LaraKarina Gonçalina Pedroso Canette
6
Coordenadoria de Planejamento e Gestão do Sistema Contábil (Nova redação dada pela Port. 145/2022, efeitos a partir de 01/08/2022)CCPCDilson Benedito Alves da CostaAdriana Vieira de Andrade PederivaMyriam Reus Machado Espindola
6
Coordenadoria de Normas e Acompanhamento Fiscal (Redação original)CNAFMichelle Cuiabano costaLiege Christina CalazansEdilberto Moreira Santana
7
Coordenadoria de Normas e Acompanhamento Fiscal (Nova redação dada pela Port. 145/2022, efeitos a partir de 01/08/2022)CNAFMichelle Cuiabano costaLiege Christina CalazansEdilberto Moreira Santana
7
Coordenadoria de Acompanhamento e Execução Orçamentária Financeira e Contábil (Redação anterior dada pela Port.009/2020)COFICDEBORAH DE CARVALHO CARIOCADARCILENE DA SILVA MARSARODEJAILSON DE SOUZA PEREIRA
7
Coordenadoria de Acompanhamento e Execução Orçamentária Financeira e Contábil (Redação original)COFICDeborah de Carvalho CariocaZilá Matildes da RochaDarcilene as Silva Marsaro
8
Coordenadoria de Acompanhamento e Execução Orçamentária Financeira e Contábil (Acrescentado pela Port. 145/2022, efeitos a partir de 01/08/2022)COFICDeborah de Carvalho CariocaDarcilene da Silva MarsaroDejailson de Souza Pereira
9
Coordenadoria de Sustentação e Desenvolvimento do FIPLAN (Acrescentado pela Port. 39/2023)
CDSF
Ricardo Vitor de O. MoraesGeovane Birck GirelliMarcos Vieira de Andrade