Legislação Tributária
Subdivisão da Legislação Tributária:
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
35/98
05/21/1998
05/29/98
10
29/05/98
23/03/98
Ementa:Introduz alterações na Portaria nº 022/98-SEFAZ, de 23.03.98, que consolida normas relativas à coleta de dados necessários à apuração dos Índices de Participação dos Municípios do Estado de Mato Grosso, no produto da arrecadação do ICMS, no exercício de 1998, e dá outras providências.
Assunto:Índice de Participação dos Municípios
Alterou/Revogou:DocLink para 22 - Alterou Portaria 22/98
Alterado por/Revogado por:DocLink para 56 - Revogada pela Portaria 56/2009
Observações:

Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 035/98-SEFAZ O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de dinamizar o atendimento às Prefeituras Municipais, Associações de Municípios e seus representantes, sem comprometer a observância dos prazos impostos a esta Secretaria de Fazenda quanto à publicação dos índices definitivos,

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam alterados os dispositivos adiante indicados da Portaria nº 022/98-SEFAZ, de 23.03.98, que consolida normas relativas à coleta de dados necessários à apuração dos Índices de Participação dos Municípios do Estado de Mato Grosso, no produto da arrecadação do ICMS, no exercício de 1998, e dá outras providências, os quais passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13 Os Prefeitos Municipais e as Associações de Municípios, ou seus representantes, poderão impugnar, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da sua publicação, os dados e os Índices de que trata o artigo 2º, mediante a protocolização de expediente, dirigido ao Secretário de Estado de Fazenda, diretamente junto ao Grupo de Trabalho - PROJETO PARCERIA SEFAZ - MUNICÍPIOS.
....”.
"Art. 15 Fica a Coordenadoria-Geral do Sistema Integrado de Administração Tributária autorizada a editar normas procedimentais, necessárias ao fiel cumprimento da presente." Art. 2º Fica acrescentado o artigo 16 à aludida Portaria nº 022/98-SEFAZ, de 23.03.98, com a redação que segue:

"Art. 16 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de março de 1998. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 21 de maio de 1998.
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda