Legislação Tributária
Subdivisão da Legislação Tributária:
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
38/94
04/22/1994
04/22/94
13
22/04/94
22/04/94
Ementa:Institui a Certidão de Regularidade Fiscal
Assunto:Certidão de Regularidade Fiscal
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:Revogada pela DocLink para 111 - Portaria Circular 111/94
Observações:

Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 038/94-SEFAZ

Institui a Certidão de Regularidade Fiscal.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso IV, do artigo 27 da Lei Nº 8.666, de 21.06.93, DOU. 22.06.93, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

R E S O L V E:

Artigo 1º - Instituir, na forma do modelo anexo, "Certidão de Regularidade Fiscal" a ser expedida pela Coordenadoria de Fiscalização, para os fins previstos no artigo 29, inciso III da citada Lei.

Artigo 2º - A Certidão de Regularidade Fiscal de que trata o artigo anterior terá validade por 90 (noventa) dias e poderá ser concedida mediante requerimento dos Contribuintes que atendam as seguintes exigências:

I - Regularidade Cadastral da empresa e dos sócios;

II - Cumprimento das obrigações principal e acessórias;

III - Pontualidade no recolhimento do ICMS devido.

Parágrafo Único - As regularidades previstas nos itens II e III deste artigo deverão ser comprovadas mediante levantamento fiscal.

Esta Portaria Circular entrará em vigor na data de sua publicação.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 22 de abril de 1994.
UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA


GOVERNO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO


CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL Nº ____/____ - DACF/COFIS


Aos _____ dias do mês de __________ do ano de ________, após levantamento fiscal, efetuado nos Livros de Registros Fiscais da Empresa ________________________________, IE Nº ______________, estabelecida a ________________________________________, no município de ______________, constatamos Regularidade quanto ao cumprimento das obrigações principal e acessórias, assim como a pontualidade no recolhimento do ICMS lançado, até o mês de _____/_____, de acordo com a Portaria nº 038/94 - SEFAZ. Pelo que eu, __________________________________, Fiscal de Tributos Estaduais, lavro a presente Certidão de Regularidade Fiscal, que vai por mim assinalada e devidamente visada pelo Coordenador de Fiscalização.

______________________________.

FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS

Visto :

_______________________________.

COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO