Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 123, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025 . Publicado no DOU de 25.09.2025, p. 20.
"Parágrafo único. Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI, versão 3.2.0, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência "B7B7E04A7A60F6FE5600BE2BAFF25B7C", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5".". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA