Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:121
Complemento:/2025
Publicação:09/25/2025
Ementa:Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13, de 13 de março de 2013, que dispõe sobre os requisitos de inclusão e permanência e divulga a relação das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013
Assunto:Regime Especial
Empresas de Telecomunicações




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 121, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
. Publicado no DOU de 25.09.2025, p. 19.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 201ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 a 11 de setembro de 2025, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 17, de 5 de abril de 2013, resolveu:

Art. 1º O item 151 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13, de 13 de março de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO
ItemRazão SocialCNPJ - MatrizSedeUFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013
151VERO S/A31.748.174/0001-60São Paulo - SPBA, DF, GO, MG, PR, RJ, RS e SC

Art. 2º A inclusão do Distrito Federal no item 151 do Ato COTEPE/ICMS nº 13/13 fica convalidada desde o início dos efeitos do Ato COTEPE/ICMS nº 37, de 28 de março de 2025.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da sua publicação.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA