Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:91
Complemento:/2022
Publicação:10/03/2022
Ementa:Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13/13, que dispõe sobre os requisitos de inclusão e permanência e divulga as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS nº 17/13.
Assunto:Regime Especial
Empresas de Telecomunicações




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 91, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
. Publicado no DOU de 03.10.2022, Seção 1, p. 52.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 313ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 29 de setembro de 2022, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 17, de 5 de abril de 2013, resolveu:

Art. 1º Os itens 67 e 68 do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 13, de 13 de março de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações:
ItemRazão SocialCNPJ - MatrizSedeUFs onde as empresas usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013
67OI MÓVEL S/A05.423.963/0001-11RIO DE JANEIRO - RJAC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RN, RO, RJ, RR, RS, SC, SE, SP e TO
68OI S/A76.535.764/0001-43RIO DE JANEIRO - RJAC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP e TO

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2022.