Texto: DECRETO N° 1.644, DE 29 DE AGOSTO DE 2025. .Publicado na 3ª edição do DOE Extra de 29.8.2025, pág. 7 . Consolidado até o Decreto 1.644/20205
CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e a simplificação de procedimentos no cumprimento de obrigações acessórias;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas para garantir a regularidade cadastral dos contribuintes mato-grossenses;
D E C R E T A: Art. 1° O Anexo V do Decreto n° 2.129, de 25/07/1986, que aprova o Regulamento do Sistema Tributário Estadual, instituído pela Lei n° 4.547, de 27/12/82, com as alterações nela introduzidas, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único deste decreto. Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá -MT, 29 de agosto de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
“ANEXO V DO DECRETO N° 2.129/1986
TABELA - I
TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS