Texto: PROTOCOLO ICMS Nº 37, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025 Publicado no DOU de 29.09.25, Seção 1, p.37, pelo Despacho 31/2025 do Secretário-Executivo do CONFAZ
"Parágrafo único. Nas operações destinadas aos Estados de Alagoas e Rio de Janeiro, não se aplica a base de cálculo prevista no "caput", quando o valor da operação própria do sujeito passivo por substituição for igual ou superior a percentual do preço médio ponderado a consumidor final estabelecido na legislação interna do Estado de Alagoas e do Rio de Janeiro.".
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA