Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:6
Complemento:/2007
Publicação:03/22/2007
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS 47/03, que aprovou o programa de computador SCANC – Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis – e dispôs sobre sua utilização.
Assunto:Software Operação C/ Combustível




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

ATO COTEPE/ICMS Nº 06, DE 19 DE MARÇO DE 2007

Retificado no DOU 15/08/2007.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, na sua 128ª reunião ordinária, realizada nos dias 13 a 15 de março de 2007, resolve:

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único da cláusula terceira do Ato COTEPE/ICMS 47/03, de 17 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula terceira O Estado de Minas Gerais hospedará no servidor da Secretaria de Fazenda - SEF/MG o programa SCANC e zelará pela sua segurança.

Parágrafo único. O programa SCANC a ser utilizado para as operações ocorridas a partir de 1º de março de 2004, encontra-se disponível no endereço eletrônico. ”http://scanc.fazenda.mg.gov.br.”.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação do Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2007.


MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

RETIFICAÇÃO
(Publicado no DOU de 15/08/2007)


No Ato COTEPE/ICMS Nº 06, de 19 de março de 2007, publicado no DOU de 22 de março de 2007, Seção 1, páginas 30 e 31, no parágrafo único, onde se lê: “...www.scanc.fazenda.mg.gov.br.”, leia-se: “...http://scanc.fazenda.mg.gov.br.”.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA