Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ajuste
Número:22
Complemento:/2025
Publicação:09/22/2025
Ementa:Altera o Ajuste SINIEF nº 5, de 8 de abril de 2021, que institui a Declaração de Conteúdo eletrônica - DC-e e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica - DACE.
Assunto:Declaração de Conteúdo eletrônica - DC-e e Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica - DACE




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF Nº 22, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
. Publicado no DOU de 22.09.2025, Seção 1, p. 71, pelo Despacho 29/2025 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.

Altera o Ajuste SINIEF nº 5, de 8 de abril de 2021, que institui a Declaração de Conteúdo eletrônica - DC-e e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica - DACE.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 414ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de setembro de 2025, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira O "caput" da cláusula segunda do Ajuste SINIEF nº 5, de 8 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula segunda A partir de 6 de abril de 2026, a DC-e deve ser, obrigatoriamente, emitida:".

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA