Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:63
Complemento:/2025
Publicação:05/29/2025
Ementa:Altera os Anexos II e IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
Assunto:Regime de Tributação monofásica do ICMS
Combustíveis




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 63, DE 28 DE MAIO DE 2025
. Publicado no DOU de 29.05.2025, p. 52.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, no dia 27 de maio de 2025, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2023, com as seguintes redações:

I - os itens 216 a 221 ao campo referente ao Estado de São Paulo no Anexo II:

"ANEXO II
SÃO PAULO
ITEM
UF
TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA)
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIALDATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
216SPEACIMPORTAÇÃO/
TRANSFERÊNCIA / OPERAÇÃO INTERNA
61.149.589/0266-50193.026.646.117COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DEAÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO24.04.2025
217SPEACIMPORTAÇÃO/
TRANSFERÊNCIA/
OPERAÇÃO INTERNA
55.109.565/0001-01550.001.032.115USINA BAZAN S.A,21.01.2025
218SPEACIMPORTAÇÃO/
TRANSFERÊNCIA/
OPERAÇÃO INTERNA
51.843.514/0001-40505.000.323.110TIETE AGROINDUSTRIAL S.A14.11.2023
219SPEACIMPORTAÇÃO/
TRANSFERÊNCIA/
OPERAÇÃO INTERNA
51.843.514/0096-00765.052.980.115TIETE AGROINDUSTRIAL S.A14.11.2023
220SPEACOPERAÇÃO INTERNA12.103.781/0007-14513.151.503.117BCI COMERCIALIZADORA LTDA08.05.2025
221SPEACTRANSFERÊNCIA / OPERAÇÃO INTERNA12.282.034/0017-62512.057.113.110USINA CAETE S/A06.05.2025

II - o item 2 ao campo referente ao Estado de São Paulo no Anexo IV:

"ANEXO IV
SÃO PAULO
ITEM
UF
TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA)
CNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIALDATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
2SPEACOperação Interna e Interestadual Armazenagem07.398.533/0001-12551.052.990.116GUARIROBA BIOENERGIA LTDA16.05.2025

Art. 2º Os itens 17, 18, 19, 20, 188 e 189 do campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/2023 ficam revogados.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA