Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:21
Complemento:/2017
Publicação:07/20/2017
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 10/92, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pre-mix ou post-mix.
Assunto:Substituição Tributária-Bebidas




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 21, DE 14 DE JULHO DE 2017
. Publicado no DOU em 20.07.2017, Seção 1, p. 37, pelo Despacho 106/17 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos Art. 102 e 199, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e no Art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula Primeira Fica alterado o § 3º da cláusula quarta do Protocolo ICMS 10/92, de 3 de abril de 1992, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 3º Nas operações destinadas aos Estados do Acre, Bahia e Sergipe, a MVA-ST a ser aplicada é a prevista nas suas legislações internas para os produtos mencionados neste protocolo.”.

Cláusula Segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do 1º dia do segundo mês subseqüente ao de sua publicação.