Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:54
Complemento:/2014
Publicação:11/18/2014
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS 17/04, que dispõe sobre as especificações técnicas para geração do arquivo eletrônico a que se refere o item 20, da alínea "b", do inciso III da cláusula sétima do Protocolo ICMS 41/06, e institui a versão 02.00.00 do leiaute do arquivo eletrônico.
Assunto:ECF




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS 54, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014
. Publicado no DOU de 18.11.14, Seção 1, p. 32 e 33.
. Retificado no DOU de 26.11.14, Seção 1, p. 51.
. Retificado no DOU de 08.07.15, Seção 1, p. 23.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão, na sua 158ª reunião ordinária, realizada nos dias 10 a 13 de novembro de 2014, em Brasília, DF, decidiu:

Art. 1º Ficam alterados os seguintes dispositivos do Ato COTEPE/ICMS17/04, de 29 de março de 2004 que passam a vigorar com a seguinte redação:

I - a ementa:
"Dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivo eletrônico extraído de equipamento Emissor de Cupom Fiscal-ECF e institui a versão 02.00.00 do leiaute do arquivo eletrônico";

II – o item 5.1.2.1.2:
5.1.2.1.2 - deve gerar arquivo texto conforme os itens 6 e 7 deste ato contendo os seguintes tipos de registro: E01, E02, E03, E04, E05, E06, E07, E08, E09, E10, E11, E12, E13 e E22, observado o disposto nos itens 3.1, 3.2 e 5.2 deste ato e gravá-lo com o nome “MFxxxxxx_aaaammdd_hhmmss.TXT”, onde “xxxxxx” representa o número de fabricação do ECF, “aaaammdd” representa a data de geração do arquivo e “hhmmss” representa o horário de geração do arquivo, na pasta “Arquivos TXT Formatados” existente no diretório do respectivo fabricante do ECF;

III - o item 5.1.2.3.2:
“5.1.2.3.2 - deve gerar arquivo texto conforme os itens 6 e 7 deste ato contendo os seguintes tipos de registro: E01, E02, E03, E04, E05, E06, E07, E08, E09, E10, E11, E12, E13, E14, E15, E16, E17, E18, E19, E20, E21 e E22, observado o disposto nos itens 3.1, 3.2 e 5.2 deste ato e gravá-lo com o nome “TDMxxxxxx_aaaammdd_hhmmss.TXT”, onde “xxxxxx” representa o número de fabricação do ECF, “aaaammdd” representa a data de geração do arquivo e “hhmmss” representa o horário de geração do arquivo, na pasta “Arquivos TXT Formatados” existente no diretório do respectivo fabricante do ECF;”

IV – o item 6.1:
“6.1 – Observado o disposto no item 5, o conjunto de registros que compõem o arquivo obedecerá a ordem indicada no campo “Tipo de Registro” da tabela abaixo, e serão classificados de acordo com o campo “Classificação” da referida tabela.

Tipo de RegistroNome do RegistroClassificação
Denominação dos Campos de ClassificaçãoA/D *
E01Identificação do ECF1º registro (único)----------
E02Identificação do atual contribuinte usuário do ECF2º registro (único)----------
E03Identificação dos prestadores de serviço cadastrados no ECFNº de fabricação
Modelo
Nº do prestador
A
A
A
E04Relação dos usuários anteriores do ECFNº de fabricação
Modelo
Nº do usuário
A
A
A
E05Relação das codificações de GTNº de fabricação
Modelo
CNPJ
Data de gravação
Hora de gravação
A
A
A
A
A
E06Relação dos símbolos da moedaNº de fabricação
Modelo
CNPJ
Data de gravação
Hora de gravação
A
A
A
A
A
E07Relação das alterações de versão do Software Básico do ECFNº de fabricação
Modelo
Versão do SB
A
A
A
E08Relação dos dispositivos de MFD utilizadosNº de fabricação
Modelo
Nº de série da MFD
A
A
A
E09Relação de intervenções técnicasNº de fabricação
Modelo
CRO
A
A
A
E10Relação de Fitas-detalhe emitidasNº de fabricação
Modelo
CFD
A
A
A
E11Posição atual dos contadores e totalizadores(registro único)----------
E12Relação de Reduções ZNº de fabricação
Modelo
Nº do usuário
CRZ
CRO
A
A
A
A
A
E13Detalhe da Redução Z – Totalizadores ParciaisNº de fabricação
Modelo
Nº do usuário
CRZ
Totalizador
A
A
A
A
A
E14Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de PassagemNº de fabricação
Modelo
Nº do usuário
CCF, CVC ou CBP
A
A
A
A
E15Detalhe do Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de PassagemNº de fabricação
Modelo
Nº do usuário
CCF, CVC ou CBP
Nº do item
A
A
A
A
A
E16Demais documentos emitidos pelo ECFNº de fabricação
Modelo
Nº do usuário
COO
A
A
A
A
E17Detalhe da Redução Z – Totalizadores Não FiscaisNº de fabricação
Modelo
Nº do usuário
CRZ
Totalizador Não Fiscal
A
A
A
A
A
E18Detalhe da Redução Z – Meios de PagamentoNº de fabricação
Modelo
Nº do usuário
CRZ
Descrição
A
A
A
A
A
E19Documento Não FiscalNº de fabricação
Modelo
Nº do usuário
GNF
A
A
A
A
E20Detalhe do Documento Não FiscalNº de fabricação
Modelo
Nº do usuário
GNF
Nº do item
A
A
A
A
A
E21Detalhe do Cupom Fiscal e do Documento Não Fiscal – Meio de PagamentoNº de fabricação
Modelo
Nº do usuário
COO
Meio de Pagamento
A
A
A
A
A
E22Relação das Tentativas Mal Sucedidas da Substituição do Software BásicoNº de fabricação
Contador CTM
A
A

V - O item 7.9:
“7.9 - REGISTRO TIPO E09 – RELAÇÃO DE INTERVENÇÕES TÉCNICAS
Denominação do CampoConteúdoTamanhoPosiçãoFormato
01Tipo"E09"0313X
02Número de fabricaçãoNº de fabricação do ECF20423X
03MF adicionalLetra indicativa de MF adicional012424X
04ModeloModelo do ECF202544X
05CRO (Contador de Reinício de Operação)Valor do CRO relativo à intervenção técnica respectiva064550N
06Data da gravaçãoData da gravação na MF do CRO a que se refere o campo 04085158D
07Hora da gravaçãoHora da gravação na MF do CRO a que se refere o campo 04065964H
08Indicador de perda de dados da MTInformar S ou N, conforme tenha ocorrido ou não, perda de dados gravados na Memória de Trabalho durante a intervenção técnica.016565X
09Tipo de intervençãoInformar L (intervenção lógica) ou F(intervenção física )016666X
10CRZ Valor do CRZ na entrada em intervenção046770N
11COOValor do COO de entrada em intervenção097179N
7.9.1 – OBSERVAÇÕES:
7.9.1.1 – Deve ser criado um registro tipo E09 para cada incremento do Contador de Reinício de Operação (CRO);
7.9.1.2 – Campo 08: Deve ser informado somente no caso de ECF homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS 50/00 ou 85/01;
7.9.1.3 - Campos 09, 10 e 11: Devem ser informados somente no caso de ECF desenvolvido nos termos do Convênio ICMS 09/09;
”.

VI - o item 7.14:
“7.14 - REGISTRO TIPO E14 – CUPOM FISCAL, NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR E BILHETE DE PASSAGEM
Denominação do CampoConteúdoTamanhoPosiçãoFormato
01Tipo"E14"0313X
02Número de fabricaçãoNº de fabricação do ECF20423X
03MF adicionalLetra indicativa de MF adicional012424X
04ModeloModelo do ECF202544X
05Número do usuárioNº de ordem do usuário do ECF024546N
06CCF, CVC ou CBP, conforme o documento emitidoNº do contador do respectivo documento emitido094752N
07COO (Contador de Ordem de Operação)Nº do COO relativo ao respectivo documento095358N
08Data de início da emissãoData de início da emissão do documento085966D
09Subtotal do documentoValor total do documento, com duas casas decimais.146780N
10Desconto sobre subtotalValor do desconto ou percentual aplicado sobre o valor do subtotal do documento, com duas casas decimais.138193N
11Indicador do tipo de desconto sobre subtotalInformar “V” para valor monetário ou “P” para percentual19494X
12Acréscimo sobre subtotalValor do acréscimo ou percentual aplicado sobre o valor do subtotal do documento, com duas casas decimais.1395107N
13Indicador do tipo de acréscimo sobre subtotalInformar “V” para valor monetário ou “P” para percentual1108108X
14Valor total líquidoValor total do Cupom Fiscal após desconto/acréscimo, com duas casas decimais.14109122N
15Indicador de cancelamentoInformar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, o cancelamento do documento.01123123X
16Cancelamento de acréscimo no subtotalValor do cancelamento de acréscimo no subtotal13124136N
17Ordem de aplicação de desconto e acréscimoIndicador de ordem de aplicação de desconto e acréscimo em subtotal, sendo ‘D’ ou ‘A’ conforme tenha ocorrido primeiro desconto ou acréscimo, respectivamente01137137X
18Nome do adquirenteNome do adquirente das mercadorias ou serviços (consumidor)40138177X
19CPF/CNPJ do adquirenteCPF ou CNPJ do adquirente das mercadorias ou serviços (consumidor) (somente números)14178191N
20Informações SuplementaresInformar o conteúdo impresso no campo Informações Suplementares do Cupom Fiscal560192751X
21Informações ComplementaresInformar o conteúdo impresso no campo Informações Complementares do Cupom Fiscal84752835X
22Assinatura digital base 64Informar a assinatura digital de validação do documento44836879X
7.14.1 – OBSERVAÇÕES:
7.14.1.1 – Este registro deverá ser criado somente no caso de ECF dotado de Memória de Fita-detalhe (MFD);
7.14.1.2 – Deve ser criado um registro tipo E14 para cada Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem emitido pelo ECF. Não deve ser criado registro relativo a documento para cancelamento de documento anterior (vide item 7.14.1.6);
7.14.1.3 – Campo 05: No caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o nº de ordem seqüencial do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E05, a que se refere o respectivo Cupom Fiscal;
7.14.1.4 – Campo 09: Não informar este campo caso ocorra o cancelamento do Cupom Fiscal em emissão antes da impressão da totalização do documento;
7.14.1.5 – Campo 14: Não informar este campo caso ocorra o cancelamento do Cupom Fiscal em emissão antes da impressão da totalização do documento;
7.14.1.6 – Campo 15: Caso tenha ocorrido o cancelamento do documento durante sua emissão ou imediatamente após por meio da emissão de documento para cancelamento de documento anterior, informar "S", caso contrário, informar "N";
7.14.1.7 - Campo 22: Deve ser informado somente no caso de ECF desenvolvido nos termos do Convênio ICMS 09/09;
".
Art. 2º Ficam acrescidos os seguintes dispositivos ao Ato COTEPE/ICMS 17/04:

I – o item 4.1.22:
“4.1.22 – Registro tipo E22 – Relação das Tentativas Mal Sucedidas da Substituição do Software Básico.”

II - o item 7.22:
"7.22 - REGISTRO TIPO E22 – RELAÇÃO DAS TENTATIVAS MAL SUCEDIDAS DA SUBSTITUIÇÃO DO SOFTWARE BÁSICO
Denominação do CampoConteúdoTamanhoPosiçãoFormato
      01
Tipo"E22"0313X
      02
Número de fabricaçãoNº de fabricação do ECF20423X
      03
ModeloModelo do ECF202443X
      04
Contador CTMIndica a quantidade de tentativas mal sucedidas de substituição do SB até o momento044447N
      05
Data da gravaçãoData da gravação a que se refere o campo 05084855D
7.22.1 – OBSERVAÇÕES:

7.22.1.1 – Este registro deverá ser criado somente no caso de ECF desenvolvido nos termos do Convênio ICMS 09/09.
”.

Art. 3º Os arquivos gerados conforme as alterações previstas neste ato deverão conter como informação prevista no item 7.1.1.8 do Ato COTEPE/ICMS, a identificação; “AC1704 02.00.00”.

Art. 4º Os fabricantes de equipamentos ECF deverão apresentar às Unidades Federadas e à COTEPE/ICMS até o dia 31 de março de 2015, arquivo DLL (Dynamic Link Library) que atenda às implementações previstas neste ato, ficando as Unidades Federadas autorizadas a suspender novas autorizações de uso de equipamento ECF produzido por fabricante que não apresentar o arquivo no prazo estabelecido.

Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA


RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 26.11.14)

No art. 3º do Ato COTEPE/ICMS Nº 54/14, de 11 de novembro de 2014, publicado no DOU de 18 de novembro de 2014, seção 1, página 32:

onde se lê: “... Ato COTEPE/ICMS, a identificação; “AC17/04”.”

leia-se: “... Ato COTEPE/ICMS, a identificação; “AC1704”.”

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 08.07.15)

No inciso VI, do art. 1º, nos itens 6 e 7, do Ato COTEPE/ICMS 54/14, de 11 de novembro de 2014, publicado no DOU de 18 de novembro de 2014, Seção 1, página 33, no campo "tamanho" em referência aos itens "06 e 07", onde se lê "06 e 06", leia-se respectivamente "09 e 09".