Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1801/2013
06/11/2013
06/11/2013
1
11/06/2013
11/06/2013

Ementa:Divulga, no âmbito estadual, os Protocolos ICMS 56/13 e 57/13.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.801, DE 11 DE JUNHO DE 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a publicação dos Protocolos ICMS 55/13 a 57/13 e, em especial, o interesse na divulgação daqueles em que o Estado de Mato Grosso figura como signatário,

D E C R E T A:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, os seguintes Protocolos ICMS, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ:

I – o Protocolo ICMS 56/13, celebrado entre as unidades federadas nele indicadas e publicado no Diário Oficial da União de 24 de maio de 2013, Seção 1, p. 93, pelo Despacho nº 102/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ:

“PROTOCOLO ICMS 56, DE 23 DE MAIO DE 2013
(Publicado no DOU de 24.05.13)"

II – o Protocolo ICMS 57/13, celebrado entre as unidades federadas nele indicadas e publicado no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2013, Seção 1, p. 21, pelo Despacho nº 106/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ:

“PROTOCOLO ICMS 57, DE 24 DE MAIO DE 2013
(Publicado no DOU de 27.05.13)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 11 de junho de 2013, 192° da Independência e 125° da República.