Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/MVA
Número:13
Complemento:/2015
Publicação:08/17/2015
Ementa:Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII anexas ao ATO COTEPE/ICMS 42/13, que divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Assunto:Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/MVA Nº 13, DE 14 DE AGOSTO DE 2015 (*)
. Publicado no DOU de 17.08.15, Seção 1, p, 16 a 18.
. Republicado no DOU de 25.08.15, Seção 1, p. 33 a 35, por ter saído com incorreção no original.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, torna público que os Estados de Minas Gerais, Pernambuco, Paraná e São Paulo, a partir de 16 de agosto de 2015, adotarão as margens de valor agregado, a seguir indicadas nas Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII do Ato COTEPE/ICMS 42/13, de 20 de setembro de 2013.

TABELA I - OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS
UF
Gasolina Automotiva Comum e Álcool Anidro
Gasolina Automotiva Premium e Álcool Anidro
Álcool hidratado
Óleo Combustível
Gás Natural Veicular
Lubrificante Derivado de Petróleo Derivado de Petróleo
Lubrificante Não derivado de Petróleo
Internas
Inteestaduais
Internas
Interesta
duais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interesta
duais
Internas
Interestaduais
Alíquota
7 %
Alíquota
12%
Originado de Importação
4%
Alíquota
7 %
Alíquota
12%
Originado de Importação
4%
*MG38,40%94,93%39,25%96,13%46,28%-49,69%63,29%24,33%51,62%53,00%-61,31%96,72%61,31%-73,11%88,85%
*PE38,23%84,30%38,23%84,30%36,37%69,09%60,00%-16,28%40,10%--61,31%94,35%61,31%80,75%71,03%86,58%
PR26,69%75,96%25,96%75,96%30,00%-30,00%52,20%20,23%46,67%70,00%-61,31%96,7261,31%-73,11%88,85%
*SP64,45%119,26%64,45%119,26%25,14%34,56%42,20%30,35%10,48%34,73%--61,31%96,72%61,31%-73,12%88,85%
*MVA’s alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
1ª publicação.
ATO COTEPE/MVA Nº 13, DE 14 DE AGOSTO DE 2015
. Publicado no DOU de 17.08.15, Seção 1, p, 16 a 18. O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, torna público que o Estado de São Paulo, a partir de 16 de agosto de 2015, adotarão as margens de valor agregado, a seguir indicadas nas Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII do Ato COTEPE/ICMS 42/13, de 20 de setembro de 2013.

TABELA I - OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS
UF
Gasolina Automotiva Comum e Álcool Anidro
Gasolina Automotiva Premium e Álcool Anidro
Álcool hidratado
Óleo Combustível
Gás Natural Veicular
Lubrificante Derivado de Petróleo Derivado de Petróleo
Lubrificante Não derivado de Petróleo
Internas
Inteestaduais
Internas
Interesta
duais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interesta
duais
Internas
Interestaduais
Alíquota
7 %
Alíquota
12%
Originado de Importação
4%
Alíquota
7 %
Alíquota
12%
Originado de Importação
4%
MG
38,40%
94,93%
39,25%
96,13%
46,28%
-
49,69%
63,29%
24,33%
51,62%
53,00%
-
61,31%
96,72%
61,31%
-
73,11%
88,85%
*PR
26,69%
75,96%
25,96%
75,96%
30,00%
-
30,00%
52,20%
20,23%
46,67%
70,00%
-
61,31%
96,72%
61,31%
-
73,11%
88,85%
*SP
64,45%
119,26%
64,45%
119,26%
25,14%
34,56%
42,20%
30,35%
10,48%
34,73%
-
-
61,31%
96,72%
61,31%
-
73,12%
88,85%

TABELA II - OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
UF
Gasolina Automotiva
Comum
Gasolina Automotiva
Premium
Óleo Diesel
Óleo Diesel S10
GLP (P13)
GLP
Óleo Combustível
Gás Natural Veicular
Internas
Interesta
duais
Internas
Interesta
duais
Internas
Interesta
duais
Internas
Interesta
duais
Internas
Interesta
duais
Internas
Interesta
duais
Internas
Interesta
duais
Internas
Interesta
duais
MG
72,28%
142,65%
63,84%
130,76%
23,49%
45,28%
23,83%
45,68%
84,29%
124,74%
84,29%
124,74%
27,30%
55,24%
207,40%
-
*SP
64,45%
119,26%
64,45%
119,26%
30,76%
48,59%
29,16%
46,78%
183,45%
222,10%
55,94%
77,21%
-
-
-
-

UF
Lubrificante Derivado de Petróleo
Lubrificante Não derivado de Petróleo
Álcool Hidratado
Internas
Interesta
duais
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Alíquota
7%
Alíquota
12%
Originado de Importação
4%
Alíquota
7%
Alíquota
12%
Originado de Importação
4%
MG
61,31%
96,72%
61,31%
-
73,11%
88,85%
-
-
-
-
*SP
61,31%
96,72%
61,31%
-
73,12%
88,85%
42,53%
53,25%
61,96%
48,46%
*MVA’s alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA