Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1748/2018
12/20/2018
12/20/2018
3
20/12/2018
16/08/2018

Ementa:Dispõe sobre a inclusão de produtos para empresa beneficiada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Inclusão de produtos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.748, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 614734/2018, e

Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932, de 07 de junho de 2013;

Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM,

DECRETA:

Art. 1º A empresa beneficiada no programa abaixo relacionada, fica apta a receber os incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC para os novos produtos constantes no Comunicado nº 020/2018 - PRODEIC:

EMPRESACNPJINSC. ESTAUALCOMUNICADO Nº
CENTROAÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AÇO LTDA.12.027.138/0001-6313.390.810-0020/2018 D.O.E 03/9/2018

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 16/08/2018.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.