Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:91
Complemento:/2011
Publicação:10/05/2011
Ementa:Altera o Convênio ICMS 09/09, que estabelece normas relativas ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e ao Programa Aplicativo Fiscal-ECF (PAF-ECF) aplicáveis ao fabricante ou importador de ECF, ao contribuinte usuário de ECF, às empresas interventoras e às empresas desenvolvedoras de PAF-ECF.
Assunto:ECF-PAF




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 91, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011
. Publicado no DOU de 05.10.11, p. 26, pelo Despacho 179/11 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 838/11.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 143ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2011, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O inciso I da cláusula quinquagésima sétima do Convênio ICMS 09/09, de 03 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I - às especificações estabelecidas no Ato COTEPE/ICMS a que se refere o caput da cláusula quinquagésima quinta;”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.