Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:37
Complemento:/2010
Publicação:02/05/2010
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 180/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.
Assunto:Substituição Tributária-Artigos de papelaria




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 37, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2010.
. Publicado no DOU de 05.02.10, pelo Despacho 108/10.

Os Estados de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Brasília, no dia 20 de janeiro de 2010, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O

Cláusula primeira Ficam excluídas do Anexo Único do Protocolo ICMS 180/09 as seguintes mercadorias:
“(...) (...)

96.08
Canetas esferográficas, canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas, canetas-tinteiro e outras canetas, estiletes para duplicadores, lapiseiras, canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes, suas partes (incluídas as tampas e prendedores)
(...)
(...) (...) Cláusula segunda Ficam incluídas no Anexo Único do Protocolo ICMS 180/09 as seguintes mercadorias:
“(...)
(...) (...)
(...) Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo.