Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
58/2021
03/23/2021
04/05/2021
6
05/04/2021
05/04/2021

Ementa:Dispõe sobre a representação regional da Educação Fiscal, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, bem como designa os Representantes Regionais da Educação Fiscal e seus respectivos suplentes, e dá outras providências.
Assunto:Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ
Programa Cidadania Fiscal de Mato Grosso - PCF/MT
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Revogou a Portaria 175/2018
Legislaçao Tributária - Revogou a Portaria 187/2018
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 058/2021-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DE RELACIONAMENTO COM O CONTRIBUINTE,

CONSIDERANDO as competências previstas no inciso X, do artigo 119 combinado com o inciso IX do artigo 118 e nos incisos II e VII do artigo 123, todos do Regimento Interno fazendário, aprovado pelo Decreto Estadual n° 182, de 18 de julho de 2019;

CONSIDERANDO ainda a necessidade de designar Representantes Regionais da Educação Fiscal para os fins de assegurar o desenvolvimento e a implementação de ações coordenadas referentes à Cidadania Fiscal no interior do Estado de Mato Grosso;

R E S O L V E:

Art. 1° A Superintendência de Assistência e Suporte ao Contribuinte da Secretaria Adjunta de Relacionamento com o Contribuinte desta Secretaria - SUSC/SARC/SEFAZ manterá um Representante Regional da Educação Fiscal e um suplente, por circunscrição estabelecida para cada região administrativa, representada pela Gerência Regional de Atendimento ao Contribuinte respectiva, vinculada à Superintendência de Execução do Atendimento Descentralizado - SEAD, também da SARC.
§ 1° Os Representantes Regionais, designados nos termos desta portaria, poderão estar lotados na Gerência Regional de Atendimento ao Contribuinte da região administrativa, para os quais foram designados, ou em Agência Fazendária pertencente à circunscrição correspondente.
§ 2° As ações de Educação Fiscal no âmbito da Gerência Metropolitana de Atendimento ao Contribuinte serão desenvolvidas diretamente pela Coordenadoria de Promoção da Educação e Cidadania Fiscal.

Art. 2° Ao Representante Regional da Educação Fiscal, dentro dos limites de sua circunscrição, compete:
I - participar da elaboração do Plano de Trabalho Anual da Educação Fiscal, no que concerne às atividades a serem desenvolvidas em cada região;
II - implementar ações e projetos, vinculados à Cidadania Fiscal, destinados a estudantes, servidores públicos, contribuintes e sociedade em geral;
III - realizar a interlocução com outros órgãos públicos que trabalhem com a temática da educação fiscal;
IV - articular parcerias para a disseminação do Programa de Educação Fiscal junto a organizações da sociedade civil e a órgãos públicos;
V - promover a guarda e a utilização eficiente dos recursos materiais utilizados nas ações de disseminação da educação fiscal;
VI - participar de cursos e treinamentos oferecidos pela Coordenadoria de Promoção da Educação e Cidadania Fiscal/CPCF;
VII - informar à CPCF quanto aos indicadores e dados das ações realizadas e os respectivos resultados alcançados.

Parágrafo único O Representante Regional da Educação Fiscal suplente deverá atuar na ausência do titular, ou ainda em conjunto com o mesmo.

Art. 3° Os Representantes Regionais, no âmbito da Educação Fiscal, executarão suas ações conforme o planejamento, a coordenação, o acompanhamento e aprovação pela Coordenadoria de Promoção da Educação e Cidadania Fiscal da Superintendência de Assistência e Suporte ao Contribuinte - SUSC.

§ 1° As ações do servidor como Representante Regional da Educação Fiscal serão exercidas sem prejuízo daquelas previstas para o seu cargo ou função, não fazendo jus à remuneração adicional por esta representação.

§ 2° A SEAD deverá oferecer o auxílio necessário para a realização das ações, atividades e projetos destinados à promoção da Educação Fiscal.

Art. 4° Ficam designados os servidores indicados no Anexo Único desta Portaria, para desempenharem atribuições conferidas ao Representante Regional da Educação Fiscal, como titulares e suplentes, respectivamente, no âmbito da circunscrição que especifica.

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 175/2018-SEFAZ, de 25 de outubro de 2018 (DOE 26/10/2018), e a Portaria n° 187/2018-SEFAZ, de 22 de novembro de 2018 (DOE 23/11/2018).

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 23 de março de 2021.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

JEFFERSON MARCOS DELGADO DA SILVA
SECRETÁRIO ADJUNTO DE RELACIONAMENTO COM O CONTRIBUINTE
(Original assinado)

PORTARIA N° 058/2021-SEFAZ - ANEXO ÚNICO
Unidade/Circunscrição
Representantes Regionais de Educação Fiscal
TITULAR
SUPLENTE
GERÊNCIA REGIONAL SUL DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTEJoão Bosco Amorim de AbreuJussânia Ferreira Alves
GERÊNCIA REGIONAL OESTE DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTELeandro Xavier UrsolinoAlex Luchesi Neves Ramos
GERÊNCIA REGIONAL NOROESTE DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTEPaulo Vicente de MelloVolmir José Baldissarelli
GERÊNCIA REGIONAL NORTE DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTEJosé Carlos Vieira RibeiroJanete Aparecida dos Santos Jota
GERÊNCIA REGIONAL LESTE DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTECarla Luisa GirardiElmo Pimentel