Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:140
Complemento:/2012
Publicação:10/10/2012
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 71/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Assunto:Substituição Tributária-Materiais de Construção




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 140, DE 28 DE SETEMRBO DE 2012
· Publicado no DOU de 10.10.12, pelo Despacho 199/12 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Retificado no DOU de 05.11.13, p. 11.

Os Estados do Paraná e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica acrescentado o item 86 ao Anexo Único do Protocolo ICMS 71, de 30 de setembro de 2011: (Conforme retificação publicada no DOU de 05.11.13. p. 11) Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil do segundo mês subsequente ao da publicação.

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 05.11.13. p. 11)

Na cláusula primeira do Protocolo ICMS 140/12, de 28 de setembro de 2012, publicado no DOU de 10 de outubro de 2012, Seção 1, página 23, onde se lê: “...88...”, leia-se: “...86...”.