Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:18
Complemento:/2015
Publicação:04/27/2015
Ementa:Altera o Convênio 132/92, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos automotores.
Assunto:Substituição Tributária-Veículos Automotores - MT




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 18, DE 22 DE ABRIL DE 2015
. Publicado no DOE de 27.04.2015, Seção 1, p. 23, pelo Despacho 79/15 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional no DOU de 14.05.15, Seção 1, p. 32, pelo Ato Declaratório 10/15.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 238ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de abril de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica acrescido ao Anexo III do Convênio ICMS 132/92, de 25 de setembro de 1992, a terceira nota explicativa que passa a vigorar com a seguinte redação:
“3) O preenchimento do campo nº 3 deve ter o mesmo código do produto da nota fiscal eletrônica, quer seja de cada item (chassi, kits, pintura, som e acessórios variados) ou sumarizado, de forma a viabilizar o relacionamento entre as bases de dados e a crítica de valores.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua ratificação.