Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:86
Complemento:/2015
Publicação:08/20/2015
Ementa:Altera o Convênio ICMS 42/15, que autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS em operação com combustível de aviação que especifica no dia internacional do Meio Ambiente
Assunto:Isenção
Querosene de aviação




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 86, DE 18 DE AGOSTO DE 2015
· Publicado no DOU de 20.08.15, Seção 1, p. 12, pelo Despacho 154/15 do Secetário-Executivo do CONFAZ.
· Ratificação nacional publicada no DOU de 08.09.15, Seção 1, p. 26, pelo Ato Declaratório 18/15.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 245ª reunião extraordinária, no dia 18 de agosto de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira A ementa do Convênio ICMS 42/15, de 20 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: "Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS em operação com querosene de aviação, contendo até 10% (dez por cento) de querosene de aviação renovável, nas condições que especifica.".

Cláusula segunda O caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 42/15, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula primeira Fica o Estado de Pernambuco autorizado, até 31 de outubro de 2015, a conceder isenção do ICMS nas operações de fornecimento, por distribuidora de combustíveis, de até 80.000 (oitenta mil) litros de combustível querosene de aviação, contendo de 1% (um por cento) a 10% (dez por cento) de querosene de aviação renovável, para abastecimento de aeronaves de companhias aéreas nacionais, com partida do Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes - Gilberto Freyre e destinadas ao aeroporto do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, no âmbito do Programa Fernando de Noronha Carbono Neutro, que visa a redução dos Gases do Efeito Estufa - GEE.".

Cláusula terceira convênio entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da sua ratificação nacional.