Texto: RESOLUÇÃO Nº 008/2022/MT GARANTE . Publicada na Edição Extra do DOE de 25.04.2022, p. 19. . Vide Resolução 016/2022/MT GARANTE: Homologa e adjudica as Instituições Financeiras habilitadas pela Comissão Conjunta de Contratação: . Vide Resolução 018/2022/MT GARANTE: Homologa e adjudica as Instituições Financeiras habilitadas pela Comissão Conjunta de Contratação: . Vide Resolução 021/2023/MT GARANTE: Homologar e adjudicar a Instituição Financeira habilitada pela Comissão Conjunta de Contratação: I - CREDISIS - CENTRAL DE COOPERATIVAS DE CREDITO LTDA - CNPJ: 04.632.856/0001-30. . Vide Resolução 032/2023/MT GARANTE: Aprova a ampliação do limite operacional da Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S/A - DESENVOLVE MT - CNPJ 06.284.531/0001-30.
CONSIDERANDO o inciso II do parágrafo único do art. 6º da Lei nº 11.475, de 14 de julho de 2021, que estabelece que compete ao Comitê Deliberativo deliberar, entre outros, as condições de efetivação do provimento dos recursos financeiros do Fundo de Aval, bem como os casos e os respectivos percentuais em que as instituições financeiras que vierem a celebrar convênios ou instrumentos congêneres com o Estado de Mato Grosso deverão integralizar cotas ao Fundo;
CONSIDERANDO o inciso IX do parágrafo único do art. 6º da Lei nº 11.475, de 14 de julho de 2021, que estabelece que compete ao Comitê Deliberativo deliberar, entre outros, as condições gerais e os limites operacionais para as instituições financeiras que vierem a celebrar convênios ou instrumentos congêneres com o Estado de Mato Grosso para operacionalização do Fundo de Aval; R E S O L V E : DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Resolução tem por finalidade, aprovar os critérios de análise e limites operacionais para as Instituições Financeiras que vierem a ser credenciadas para operacionalização do Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE. Art. 2º Poderá ser credenciada como Agente Financeiro qualquer Instituição Financeira, pública ou privada, interessada em utilizar a garantia do MT GARANTE em suas operações de financiamento com Beneficiários que possuam estratégias e políticas operacionais voltadas para o atendimento dos segmentos relacionados no art. 2º da Lei nº 11.475/2021. Art. 3º São fases do credenciamento: I - a abertura, por meio de publicação de Edital de Credenciamento a ser elaborado pela Comissão Conjunta de Contratação para credenciamento de Agentes Financeiros para o MT GARANTE; II - recebimento de Pedidos de Credenciamento pelo Administrador; III - análise da documentação de credenciamento pela Comissão Conjunta de Contratação. Havendo a comprovação do atendimento das exigências do edital a Instituição Financeira será considerada habilitada; IV - homologação e adjudicação do resultado da análise pelo Comitê Deliberativo do MT GARANTE, tornando a Instituição Financeira Credenciada; V - contratação da Instituição Financeira pelo Administrador, momento na qual a Instituição Financeira passará a ser Agente Financeiro do MT GARANTE. Se tratando de contratação da Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso - Desenvolve MT, essa ocorrerá diretamente pelo órgão Gestor do Fundo. EDITAL DE CREDENCIAMENTO Art. 4º O Edital além das exigências de habilitações previstas nesta Resolução, em seu art. 8º, contemplará minimamente: I - a documentação a ser apresentada, prazos e forma de recebimento da documentação; II - cronograma das etapas de credenciamento; III - a possibilidade de aditivos e suas hipóteses; IV - orientações gerais; V - sanções administrativas; VI - minuta de contrato e obrigações das partes. Art. 5º O Edital será publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, no Site da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e da Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S/A e poderá ser publicado no Portal de Aquisições Governamentais do Estado e/ou em outras plataformas de divulgação. PEDIDOS DE CREDENCIAMENTO Art. 6º Conforme previsão em edital, o credenciamento das Instituições Financeiras será iniciado com o Pedido de Credenciamento;
Parágrafo Único O credenciamento das Instituições Financeiras acontecerá de forma individual, por Pedido de Credenciamento, sempre respeitando a ordem cronológica de recebimento dos pedidos, podendo a publicação do resultado do mesmo ocorrer de forma coletiva. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE CREDENCIAMENTO Art. 7º A análise da documentação de credenciamento das Instituições Financeiras pela Comissão Conjunta de Contratação ocorrerá mensalmente e será fundamentada nas competências definidas no Regulamento Operacional pelo Comitê Deliberativo: I - Política e diretrizes de apoio aos Pequenos Negócios, com indicação de programas e linhas de crédito específicas ao atendimento do segmento. II - Fontes e montantes de recursos (próprios e/ou de terceiros) disponíveis para atendimento ao segmento dos pequenos negócios em: investimentos fixos e capital de inovação, para os anos seguintes. III - Plano de aplicação, expresso em volume de recursos, da garantia do MT GARANTE para os anos seguintes. IV - Informações sobre a atual carteira de operações de crédito constituída por operações realizadas com pequenas empresas. V - Disponibilidade de estrutura de pessoal e capacidade para análise de risco de crédito e de clientes, acompanhamento de operações de crédito e de cobrança administrativa e jurídica de operações inadimplidas. VI - Disponibilidade de estrutura em tecnologia da informação capaz de atender às demandas do Sistema de Informações do MT GARANTE para as operações que vierem a ser contratadas com a garantia do fundo. Art. 8º Para fundamentar a análise de credenciamento, adicionalmente serão requisitados documentos de caráter específico a fim de reconhecer a adesão das Instituições Financeiras à política pública e subsidiar a distribuição dos limites operacionais de aval, conforme abaixo: I- Roteiro para Agente Financeiro disponível no Anexo I, no qual será abordado: a) Capacidade operacional; b) Plano de negócios relacionado aos beneficiários; c) Municípios atendidos no Estado de Mato Grosso.
II - Balanço Patrimonial e Demonstrativo de Limites Operacionais que apresentam de maneira clara e inquestionável a boa situação econômico-financeira da Instituição por meio dos indicadores listados abaixo: a) Liquidez Geral - mínimo desejável 120%; b) Liquidez Corrente - mínimo desejável 120%; c) Margem líquida de capital, considerando as informações de capital: RWA - Ativos Ponderados pelo Risco, PR - Patrimônio de Referência, Capital Requerido para IRRBB e ACP - Adicionais de Capital Principal - mínimo desejável 20%;
III - Bom desempenho da análise do Anexo II - Distribuição dos Recursos do MT Garante, tendo como pontuação mínima desejável 1,1.
§ 1º Os limites definidos para as Instituições Financeiras para os 3 primeiros anos de contratação, corresponderá a 90% do valor do fundo ou seja ⅓ a cada ano de operaþÒo; sendo estes percentuais passÝveis de ajuste mediante apuraþÒo da performance.
§ 2º A Instituição Financeira aprovada na avaliação da Comissão Conjunta de Contratação será considerada habilitada, juntamente com todas as suas agências e filiais. Art. 9º Sendo considerado inabilitado, à Instituição Financeira terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento de comunicado oficial emitido pela Comissão Conjunta de Contratação para interpor recurso. Art. 10 Em caso de recebimento de Pedido de Credenciamento da Desenvolve MT, a análise e futura contratação ocorrerão diretamente pelo órgão Gestor do Fundo. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Art. 11 As Instituições Financeiras habilitadas terão seu Pedido de Credenciamento enviados para apreciação pelo Comitê Deliberativo do MT GARANTE para providências de homologação e adjudicação, o que tornará a Instituição Financeira Credenciada.
Parágrafo único Os Pedidos de Credenciamento serão enviados para apreciação do Comitê Deliberativo do MT GARANTE em até 30 dias após a sua habilitação. CONTRATAÇÃO Art. 12 Tendo o Comitê Deliberativo do MT GARANTE homologado e adjudicado os processo de credenciamento, serão procedidos os trâmites de contratação entre o Administrador e a Instituição Financeira.
Parágrafo único As Instituições Financeiras credenciadas, aptas à contratação, quando convocadas pelo Administrador, terão o prazo máximo de 30 (trinta) dias para assinatura do contrato, sob pena de exclusão do processo de credenciamento.
§ 1º Se tratando de contratação da Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso - Desenvolve MT, essa ocorrerá diretamente pelo órgão Gestor do Fundo.
§ 2º Não obstante a assinatura do contrato; para iniciar as operações se utilizando do fundo de aval o Agente Financeiro, deve-se atentar-se ainda a capacidade tecnológica de repasse de informações previstas no Regulamento Operacional e Edital de Credenciamento e Protocolo de Informações Gerenciais do MT GARANTE; sendo que a não prestação de contas ocasionará em não honra de eventuais contratos pelo MT GARANTE. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13 Os dados apresentados ao MT GARANTE pelas instituições financeiras interessadas no credenciamento serão utilizados exclusivamente nessa finalidade, em consonância com Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Art. 14 Torna–se implícito que as Instituições Financeiras proponentes ao responderem ao CREDENCIAMENTO, concordam integralmente com os termos do Edital e seus anexos, bem como aceitam a legislação em vigor, as normas e critérios de aplicação dos recursos do MT GARANTE previstos na Lei nº 11.475, de 14 de julho de 2021, no Decreto nº 1.136, de 06 de outubro de 2021, Resoluções do Conselho e nesta Resolução. Art. 15 A habilitação e credenciamento não conferem às Instituições Financeiras a exclusividade de direitos sobre a referida contratação, não assegura a liberação de aval no montante solicitado no Plano de Negócio ( parte constante do Edital), bem como não implica pagamento de qualquer importância a título de contratação. Art. 16 As Instituições Financeiras credenciadas obrigam-se a fornecer ao Administrador as informações necessárias ao controle, acompanhamento e avaliação das operações definidas pelo Comitê Deliberativo do MT GARANTE. Art. 17 Os casos omissos no processo de credenciamento serão submetidos à Comissão Conjunta de Contratação do MT GARANTE, quando necessários. Permanecendo o inconformismo sobre a devolutiva recebida, a Instituição Financeira poderá interpor novo recurso, neste caso, sendo encaminhado à instância superior, qual seja, Comitê Deliberativo para a decisão final. Art. 18 Caberá a Comissão Conjunta de Contratação receber, examinar e decidir a respeito dos recursos interpostos contra suas decisões no prazo de 3 (três) dias úteis; caso mantenha sua decisão; permanecendo o inconformismo sobre a devolutiva recebida; a Instituição Financeira poderá interpor novo recurso, neste caso, sendo encaminhado à instância superior, qual seja, Comitê Deliberativo para a decisão final. Art. 19 Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Cuiabá-MT, 20 de abril de de 2022.