Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo de Cooperação-ENAT
Número:1
Complemento:/2008
Publicação:05/29/2009
Ementa:Altera o Protocolo de Cooperação nº 5/2007 – IV ENAT – celebrado em 7 de dezembro de 2007, entre a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal do Brasil, os Estados e o Distrito Federal, por intermédio de suas Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, e os Municípios, objetivando o fortalecimento do Programa Nacional de Educação Fiscal (PNEF).
Assunto:Programa Nacional de Educação Fiscal - PNEF




Nota Explicativa:
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Texto:
PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO Nº 1/2008 – V ENAT
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.964/09.

A UNIÃO, por intermédio da SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, neste ato representada pela Secretária da Receita Federal do Brasil, os ESTADOS e o DISTRITO FEDERAL, por intermédio de suas SECRETARIAS DE FAZENDA, FINANÇAS, RECEITA ou TRIBUTAÇÃO, representadas pelos seus respectivos titulares, e os MUNICÍPIOS, representados pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças dos Municípios das Capitais (Abrasf) e pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), tendo em vista a necessidade de ajuste no texto do Protocolo de Cooperação nº 5/2007 – IV ENAT – celebrado em 7 de dezembro de 2007,

RESOLVEM celebrar o presente Protocolo de Cooperação, nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA A cláusula segunda do Protocolo de Cooperação nº 5/2007IV ENAT – celebrado em 7 de dezembro de 2007, passa a vigorar acrescida do seguinte inciso VII:

‘VII – divulgar, semestralmente, no Portal de Educação Fiscal a ser criado no sítio do ENAT, na internet, relatório de atos normativos e ações realizadas por suas administrações, que visem ao cumprimento deste Protocolo.’

CLÁUSULA SEGUNDA Dúvidas sobre a aplicação das disposições deste Protocolo serão dirimidas em comum acordo pelos partícipes.

E, por estarem de acordo, os partícipes firmam o presente Protocolo.

Brasília, 14 de novembro de 2008.

Lina Maria Vieira, Secretária da Receita Federal do Brasil; Valdivino José de Oliveira, Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal; Simão Cirineu Dias, Secretário de Estado da Fazenda de Minas Gerais; Carlos Mauro Benevides Filho, Secretário da Fazenda do Estado do Ceará; Mauro Ricardo Machado Costa, Secretário de Estado da Fazenda de São Paulo; Carlos Martins Marques de Santana, Secretário da Fazenda do Estado da Bahia; Mâncio Lima Cordeiro, Secretário da Fazenda e Gestão Pública do Estado do Acre; Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela, Secretária Executiva de Fazenda do Estado de Alagoas; Haroldo Vitor de Azevedo Santos, Secretário da Receita Estadual do Estado do Amapá; Isper Abrahim Lima, Secretário de Estado da Fazenda do Amazonas; Cristiane Mendonça, Secretária de Estado da Fazenda do Espírito Santo; Jorcelino José Braga, Secretário de Estado da Fazenda de Goiás; José de Jesus do Rosário Azzolini, Secretário de Estado da Fazenda do Maranhão; Eder de Moraes Dias, Secretário de Estado de Fazenda do Mato Grosso; Mário Sérgio Maciel Lorenzetto, Secretário de Estado de Fazenda do Mato Grosso do Sul; José Raimundo Barreto Trindade, Secretário Executivo da Fazenda do Estado do Pará; Milton Gomes Soares, Secretário da Receita Estadual da Paraíba; Heron Arzua, Secretário da Fazenda do Estado do Paraná; Djalmo de Oliveira Leão, Secretário da Fazenda do Estado de Pernambuco; Antônio Rodrigues de Sousa Neto, Secretário da Fazenda do Estado do Piauí; Joaquim Vieira Ferreira Levy, Secretário de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro; João Batista Soares de Lima, Secretário de Estado da Tributação do Rio Grande do Norte; Aod Cunha de Moraes Junior, Secretário de Estado da Fazenda do Rio Grande do Sul; José Genaro de Andrade, Secretário de Estado de Finanças do Estado de Rondônia; Antonio Leocádio Vasconcelos Filho, Secretário da Fazenda do Estado de Roraima; Sérgio Rodrigues Alves, Secretário da Fazenda do Estado de Santa Catarina; Nilson Nascimento Lima, Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe; Dorival Roriz Guedes Coelho, Secretário da Fazenda do Estado do Tocantins; Elísio Soares de Carvalho, Presidente da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais; Paulo Roberto Ziulkoski, Presidente da Confederação Nacional de Municípios.