Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
146/2008
08/27/2008
08/28/2008
23
28/08/2008
28/08/2008

Ementa:Aprova o pedido de reserva de área no Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá – DIICC das empresas...
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Reserva de Área - DIICC
Alterou/Revogou:DocLink para 116 - Alterou a Resolução - CEDEM 116/2008
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 146/2008

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 4ª reunião Extraordinária realizada no dia 26 de agosto de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o pedido de reserva de área no Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá – DIICC das empresas:

1. MA Comércio e Serviços Ltda. TECNOVIAS, processo nº 394.408/2008, Inscrição Estadual nº 13.200.640-5, CNPJ nº 04.398.282/0001-88, com a área de 4.200,00 m², Rua 1 (hum), quadra RDV. 5/1, lotes 7 e 8.
2. Auri Brasil Importação e Exportação Ltda, processo nº 397.556/2008, Inscrição Estadual nº 13.324.201-3, CNPJ nº 08.243.311/0001-93, com a área de 2.520,00 m², Rua H, quadra APO. 1/2, lotes 1 a 4.
3. Nutriara Alimentos Ltda, processo n º 434.322/2008, Inscrição Estadual nº 13.202.480-2, CNPJ nº 03.267.162/0001-89, com a área de 3600,00 m², Rua B-E.

Art. 2º - Aprovar a alteração de área no DIICC. Empresa F.A.A.F. Dorileo ME, de 2.520,00 m², na quadra APO. 1/2, Rua H, lotes 1 a 4, para 1.710,00 m², quadra APO. 1/2, Rua J, lotes 22, 23 e 24.

Art. 3º - Cancelar a reserva de área no DIICC. da empresa Petro Amazon Petróleo da Amazônia, processo nº 12/1997, de acordo com o Decreto 821/2007.

Art. 4º - Anular o item 02, da Resolução nº 116/2008, publicada no Diário Oficial em 17 de março de 2008 que versa sobre o desmembramento de área no DIICC, da empresa Madezatti S/A. processo nº 314/1989 .

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 27 de agosto de 2008.


Presidente do CEDEM