Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
20/2013
04/02/2013
04/02/2013
19
02/04/2013

Ementa:Aprova o enquadramento de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 020/2013

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº. 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, por seu Presidente, “ad referendum” do CEDEM,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, das empresas:
1 – CAF Brasil Indústria e Comércio SA, processo nº 143.732/2013, Inscrição Estadual nº *, CNPJ nº * – Município .
2 – Dihol Distribuidora Hospitalar, processo nº 141.396/2013, Inscrição Estadual nº 13.127.278-0, CNPJ nº 26.792.580/0001-90 – Cuiabá.
3 – Norte Sul Comércio e Distribuidora Ltda., processo nº 141.409/2013, Inscrição Estadual nº 13.162.395-8, CNPJ nº 00.482.914/0001-36 – Várzea Grande.
4 – Moda Verão Calçados e Confecções Ltda., processo nº 143.843/2013, Inscrição Estadual nº 13.137.540-7, CNPJ nº 37.438.157/0001-03 – Cuiabá.
5 – Distribuidora Farmacêutica Panarello Ltda., processo nº 141.346/2013, Inscrição Estadual nº 13.207.068-5, CNPJ nº 01.206.820/0016-83 – Cuiabá.
6 – Megacharme Distribuidora de Perfumarias e Cosméticos Ltda., processo nº 139.680/2013, Inscrição Estadual nº 13.471.042-8, CNPJ nº 17.138.409/0001-71 – Cuiabá.
7 – Brasil Distribuidora de Produtos para Saúde Ltda., processo nº 141.340/2013, Inscrição Estadual nº 13.301.379-0, CNPJ nº 07.344.150/0001-61 – Cuiabá.
8 – Adevair Groto, processo nº 141.335/2013, Inscrição Estadual nº 13.164.349-5, CNPJ nº 00.0800.240/0001-70 – Rondonópolis
9 – Marka Distribuidora de Medicamentos Ltda., processo nº 141.417/2013, Inscrição Estadual nº 13.341.480-9, CNPJ nº 08.951.989/0001-20 – Várzea Grande.
10 – Distribuidora de Produtos Naturais Ltda., processo nº 141.351/2013, Inscrição Estadual nº 13.178.269-0, CNPJ nº 02.189.326/0001-34 – Cuiabá.
11 – Distribuidora Áurea de Medicamentos Ltda., processo nº 141.379/2013, Inscrição Estadual nº 13.121.149-8, CNPJ nº 26.546.986/0001-93 – Cuiabá.
12 – Dimebrás Distribuidora de Medicamentos Ltda., processo nº 141.384/2013, Inscrição Estadual nº 13.289.333-9, CNPJ nº 76.472.349/0004-30 – Cuiabá.
13 – Expressiva Distribuidora e Importadora SA, processo nº 673.637/2012, Inscrição Estadual nº 13.471.382-6, CNPJ nº 17.333.756/00001-55 – Várzea Grande.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 02 de Abril de 2013.


Presidente do CEDEM