Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME
Ato:
Resolução - CEDEM
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
164
/2009
01/28/2009
01/29/2009
35
29/01/2009
29/01/2009
Ementa:
Aprova o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, da empresas...
Assunto:
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Porto Seco
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Observações:
Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N.º 164/2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM,
criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 7ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 27 de janeiro de 2009.
RESOLVE:
Art. 1º
- Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, da empresas:
1. Independência S/A,
processo nº 758.368/2008, Inscrição Estadual nº 13.354.141-0, CNPJ nº 02.862.776/0034-04 – Juina.
2. Independência S/A,
processo nº 758.386/2008, Inscrição Estadual nº 13.354.080-4, CNPJ nº 02.862.776/0036-76 – Pontes e Lacerda.
3. Independência S/A,
processo nº 758.414/2008, Inscrição Estadual nº 13.353.159-7, CNPJ nº 02.862.776/0031-61 – Confresa.
Art. 2º
- Aprovar a migração do PROARROZ para o PRODEIC, conforme estabelece o art. 32 da Lei 7.958 de 25/09/2003, da empresa Nobre Indústria de Alimentos Importação e Exportação Ltda, processo nº 408.407/2008, Inscrição Estadual nº 13.259.863-9, CNPJ nº 05.891.894/0001-70 – Várzea Grande.
Art. 3º
- Aprovar a solicitação de migração do PROALMAT para o PRODEIC da empresa Poá Têxtil S.A. processo nº 24.038/2009, Inscrição Estadual nº 13.190.288-1, CNPJ nº 47.713.797/0004-80 – Primavera do Leste.
Art. 4º
- Aprovar o retorno da empresa Máster Uniformes e Brides Indústria e Comércio Ltda. processo nº25.577/2009, Inscrição Estadual nº 13.124.211-3, CNPJ nº 26.583.427/0001-53 – Cuiabá, ao Programa PROALMAT,por ter se descredenciado do Sistema Super Simples Nacional.
Art. 5º
- Aprovar o desenquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, por ter paralisado as atividades da empresa Madeireira Vilapar Ltda, processo nº 89.392/2007, Inscrição Estadual nº 13.147.744-7, CNPJ nº 37.454949/0001-71 – Sinop.
Art. 6º
- Aprovar a suspensão do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC, por ter feito a opção pelo Sistema Tributário Super Simples Nacional, da empresa Brinop Ltda, processo nº 32.442/2008, Inscrição Estadual nº 13.209.786-9, CNPJ nº 05.141.339/0001-21 – Sinop,
Art. 7º
- Aprovar o retorno ao Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, por desenquadramento do regime tributário Super Simples Nacional das empresas:
1. David de Souza & Cia. Ltda.
processo nº 8.946/2009, Inscrição Estadual nº 13.199.353-4, CNPJ nº 04.298.221/0001-49 – Guarantã do Norte.
2. Essência Indústria e Comércio de Madeiras Ltda.
processo nº 802.463/2008, Inscrição Estadual nº 13.313.154-8, CNPJ nº 07.731.972/0001-03 – Marcelândia.
3. Indústria de Móveis Mazzonetto Ltda. processo nº 802.535/2008, Inscrição Estadual nº 13.128.211-5, CNPJ nº 26.805.366/0001-21 – Primavera do Leste.
Art. 8º
- Aprovar a mudança de Inscrição Estadual da empresa Usina Barralcool S/A – Divisão de Biodiesel, processo nº 788.623/2008, CNPJ nº 33.664.228/0002-16 – Barra do Bugres, beneficiada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, Inscrição Estadual Antiga: 13.123.599-0, Nova Inscrição: 13.354.444-3.
Art. 9º
- Aprovar a mudança da Razão Social da empresa Perdigão Agroindustrial Mato Grosso Ltda, – Nova Mutum, processo nº 1.307/2004, beneficiada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, para Perdigão S/A, permanecendo inalterada a sua Inscrição Estadual nº 13.181.105-3, incorporando ao grupo Perdigão S.A.
Art. 10º
- Aprovar a Vistoria para comprovação dos dados das Cartas-Consulta, das empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC,
1. Agra Agroindustrial de Alimentos S/A.
processo nº 530.880/2008 – Rondonópolis.
2. Transportadora Caibiense Ltda,
processo nº 750.212/2008 – Rondonópolis.
3. Ilo Oscar Soares da Silva,
processo nº 512.219/2008 – Sinop.
4. Açometal Indústria de Revestimento Termo-Acústicos Ltda,
processo nº 81.096/2008 – Sinop.
5. Bunge Alimentos S/A,
processo nº 775.618/2008 – Nova Mutum.
6. Sadia S/A,
processo nº 95.301/2005 – Lucas do Rio Verde.
7. Indústria Brasileira de Pescados Amazônicos S/A,
processo nº 321.066/2006 – Sorriso.
Art. 11º
- Aprovar o enquadramento para usufruir dos benefícios previstos para importação de produtos processados em recinto de Porto Seco instalado em território mato-grossense, das seguintes empresas:
1. Cravari Geração de Energia S/A,
processo nº 769.526/2008, Inscrição Estadual nº 13.339.323-2 – Brasnorte.
2. Agropecuária Água Azul Ltda,
processo nº 49416/2009, Inscrição Estadual nº 13.241.960-2 – Campo Novo do Parecis.
Art. 12º
-: Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 28 de janeiro de 2009.
Presidente em substituição legal do CEDEM