Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
99/2007
11/09/2007
11/09/2007
20
09/11/2007
09/11/2007

Ementa:Aprova pedido de reserva de área no Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá – DIICC da empresa Banna Produções e Estruturas Ltda. ME
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Reserva de Área - DIICC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 099/2007

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, por seu Presidente, “ad referendum” do CEDEM,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o pedido de reserva de área no Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá – DIICC da empresa Banna Produções e Estruturas Ltda. ME, processo nº 479.307/2007, localizada na Rua K com a Rua I, lotes 66 ao 70 e 156 ao 160, quadra IND. 5, com a área de 10.800,00 m².

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 09 de novembro de 2007.
ALEXANDRE HERCULANO COELHO DE S. FURLAN
Secretário de Estado de Industria, Comércio, Minas e Energia
Presidente do CEDEM