Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:59
Complemento:/2014
Publicação:11/21/2014
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
Assunto:Escrituração Fiscal Digital-EFD
Especificações técnicas




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS 59, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014
. Publicado no DOU de 21.11.14, Seção 1, p. 11.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 228ª reunião extraordinária, realizada no dia 20 de novembro de 2014, em Brasília, DF, considerando o disposto no Ajuste SINIEF 2/09, de 03 de abril de 2009, e o disposto nos §§ 1º e 2º da cláusula terceira do Convênio ICMS 17/13, de 12 de abril de 2013, resolve:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, Anexo Único, do ATO COTEPE/ICMS 09/08, de 18 de abril de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - o tipo (coluna tipo) do campo 11 – COD_LST do registro 0200 – Tabela de Identificação do Item (Produtos e serviços) de “N” para “C”;
II - o tamanho (coluna Tam) do campo 11 – COD_LST do registro 0200 – Tabela de Identificação do Item (Produtos e serviços) de “004” para “005”.

Art. 2º Ficam acrescidos os seguintes códigos na Tabela de Classificação de Itens de Energia Elétrica, Serviços de Comunicação e Telecomunicação, Grupo 11 Cessão de Meios de Rede, do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, Anexo Único, do ATO COTEPE/ICMS 09/08, com a seguinte redação:

Código
Descrição
1105
Lançamento de ICMS proporcional às saídas isentas, não tributadas ou com redução de base de cálculo
1106
Lançamento de ICMS proporcional às cessões de meios destinada a consumo próprio
1107
Lançamento de ICMS complementar, na condição de responsável tributário

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA