Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução Assembléia Legislativa

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
159/1992
11/03/1992
11/17/1992
16
17/11/1992
17/11/1992

Ementa:Aprova os Convênios ICMS 89/92 a 133/92, celebrados na 68ª Reunião do CONFAZ.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N° 159/92
. Aprova os Convênios ICMS 89/92, 90/92, 91/92, 92/92, 93/92, 94/92, 95/92, 96/92, 97/92, 98/92, 99/92, 100/92, 101/92, 102/92, 103/92, 104/92, 105/92, 106/92, 107/92, 108/92, 109/92, 110/92, 111/92, 112/92, 113/92, 114/92, 115/92, 116/92, 117/92, 118/92, 119/92, 120/92, 121/92, 122/92, 123/92, 124/92, 125/92, 126/92, 127/92, 128/92, 129/92, 130/92, 131/92, 132/92 e 133/92.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o Artigo 26, inciso XXVII, da Constituição Estadual,

R E S O L V E:

Art. 1° Ficam aprovados os Convênios ICMS 89/92 a 133/92, celebrados na 68ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 03 de novembro de 1992.

Dep. Moisés Feltrin - Presidente
Dep. Roberto França - 1º Secretário
Dep. Jaime Muraro - 2º Secretário