Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME
Ato:
Resolução - CEDEM
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
73
/2007
05/21/2007
05/24/2007
30
24/05/2007
24/05/2007
Ementa:
Aprova suspensão dos benefícios do Programa PROARROZ/Indústria, por não atenderem a Instrução Normativa nº 01/2006 de 29/06/2006 e Oficio Circular nº 11/2007, SIC/UGPI/SICME de 13/04/2007.
Assunto:
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Programa de Incentivo à Cultura do Arroz de MT - PROARROZ/MT
Credenciamento/Descredenciamento - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N° 073/2007
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM,
criado pela
Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003,
no uso das atribuições que lhe confere o
Artigo 8º
do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 13ª reunião ordinária realizada no dia 21 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º-
Aprovar a suspensão dos benefícios do Programa
PROARROZ/Indústria,
por não atenderem a
Instrução Normativa nº 01/2006
de 29/06/2006 e Oficio Circular nº 11/2007, SIC/UGPI/SICME de 13/04/2007.
1. Arroz Supremo Indústria e Comércio Ltda,
Inscrição Estadual nº 13.301.782-6 – Água Boa.
1. Achilles R. Basso,
Inscrição Estadual nº 13.306.568-5 – Água Boa.
2. Cerealista J. C. Q.
Inscrição Estadual nº 13.241.377-9 – Água Boa.
3. L.
B. Correa Comércio Importação e Exportação Ltda,
Inscrição Estadual nº13.289.285-5 – Água Boa.
4. Cocal Cereais Ltda,
Inscrição Estadual nº 13.190.668-2 – Campo Verde.
5. Cerealista Tanguro Ltda
,
Inscrição Estadual nº 13.141.414-3 – Canarana.
6. Indústria e Comércio de Cereais Urano Ltda,
Inscrição Estadual nº 13.169.752-8 – Rondonópolis.
7. Ramos & Cordeiro Ltda,
Inscrição Estadual nº 13.184.296-0 – Sorriso.
8. Francisco M. Sarmento,
Inscrição Estadual nº 13.190.808-1 – Sorriso.
9. Cerealista GM Ltda,
Inscrição Estadual nº 13.150.757-5 – Sorriso.
10.
Sorriceri Sorriso Cereais Ind. Ltda,
Inscrição Estadual nº 13.213.641-4 – Sorriso.
11. Tio Jacó Alimentos Ltda,
Inscrição Estadual nº 13.291.479-4 – Sorriso.
12. Sorriso Alimentos Ltda,
Inscrição Estadual nº
13.307.853-1 - Sorriso
Art. 2º -
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 21 de maio de 2007.
ALEXANDRE HERCULANO COELHO DE S. FURLAN
Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia
Presidente do CEDEM