Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:129
Complemento:/2023
Publicação:09/19/2023
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 22/23, que aprova os modelos dos anexos e o manual de instruções de que trata a cláusula décima nona do Convênio ICMS nº 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.
Assunto:Regime de Tributação monofásica do ICMS
Combustíveis




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 129, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
. Publicado na Edição Extra A do DOU de 19.09.2023, Seção 1, p. 54.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 328ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 28 de julho de 2023, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto na cláusula décima oitava e no § 3º da cláusula décima nona do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, resolveu:

Art. 1º Os incisos I e II do art. 3º do Ato COTEPE/ICMS nº 22, de 10 de março de 2023, passam a vigorar com as seguintes redações:
"I - Anexo I - anexos de que tratam os incisos do "caput" da cláusula décima oitava do Convênio ICMS nº 199/22 - versão v1.01 - chave 778f5336aded775d7c9500e5860bc1e1;
II - Anexo II - Manual de Instrução de que trata o § 3º da cláusula décima nona do Convênio ICMS nº 199/22 - versão v1.01 - chave 4f2f95aaa935a806ba18cb2f54c322e7.".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos para as operações realizadas à partir de 1º de outubro de 2023.