Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:23
Complemento:/2024
Publicação:07/11/2024
Ementa:Altera o Protocolo ICMS nº 197, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza relacionados no Anexo XII do Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.
Assunto:Substituição Tributária-Materiais de limpeza




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 23, DE 10 DE JULHO DE 2024
. Publicado no DOU de 11.07.2024, Seção 1, p. 49, pelo Despacho 33/2024 do Diretor da Secretaria-Executiva

Os Estados do Amapá, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Santa Catarina, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira O inciso V fica acrescido à cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 197, de 11 de dezembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União no dia 21 de dezembro de 2009, com a seguinte redação:

"V - às operações com bens e mercadorias quando tiverem como destino o Estado do Paraná.".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2024.