Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
13/2011
04/27/2011
04/28/2011
15
28/04/2011
28/04/2011

Ementa:Aprova enquadramento no PRODEIC e enquadramento para usufruir dos benefícios previstos para importação de produtos processados em recinto de Porto Seco.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Porto Seco
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO Nº 013/2011

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 22ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 26 de abril de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, das empresas:


Art. 2º - Aprovar o descredenciamento do Programa PROARROZ, Francisco Manoel Sarmento, processo nº 239.543/2011, Inscrição Estadual nº 13.190.808-1, CNPJ nº 03.484.309/0001-92 – Sorriso.

Art. 3º - Aprovar a Suspensão da empresa Anel Indústria e Comércio Ltda, processo nº 205.615/2011, Inscrição Estadual nº 13.195.965-4, CNPJ nº 03.958.373/0001-68 – Várzea Grande, do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC,

Art. 4º - Aprovar a Vistoria para comprovação dos dados das Cartas-Consulta, as empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC:

1- Agroindustrial Nova Era Ltda, processo nº 171.897/2011 – Itiquira.
2- Indústria de Estofados e Colchões Ibiza Ltda, processo nº 198.427/2011 – Jaciara.
3 – Dental Centro Oeste Ltda, processo nº 75.883/2011 – Cuiabá.

Art. 5º - Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, da empresa Carpello Alimentos Ltda, processo nº 237.406/2011, CNPJ nº 05.259.703/0001-52, Inscrição Estadual nº 13.214.224-4 –Sinop, com base no Artigo 5 da Resolução 004/2007 – CONDEPRODEMAT.

Art. 6º - Aprovar o enquadramento para usufruir dos benefícios previstos para importação de produtos processados em recinto de Porto Seco instalado em território mato-grossense, das empresas:

Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Cuiabá, 27 de abril de 2011.



Presidente em substituição legal do CEDEM