Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:4
Complemento:/2001
Publicação:01/10/2001
Ementa:Revigora o Protocolo ICMS 04/00, de 01.02.2000, que trata de operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e Ceará.
Assunto:Substituição Tributária-Farinha de Trigo




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PROTOCOLO ICMS 4, DE 03 DE JANEIRO DE 2001
Os Estados da Bahia e do Ceará, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, considerando o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira O Protocolo ICMS 04/00, de 01 de fevereiro de 2000, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e Ceará, fica revigorado até que seja implementado, na legislação dos Estados signatários deste acordo, o tratamento tributário previsto no Protocolo ICMS 46/00, celebrado pelos Estados integrantes das Regiões Norte e Nordeste, para harmonização da substituição tributária do ICMS nas operações com trigo em grão e farinha de trigo ocorridas entre esses Estados.

Cláusula segunda Ficam convalidados os procedimentos adotados no período de 01 de janeiro de 2001 até a data de início de vigência deste protocolo, nas operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e do Ceará, com base nas disposições do Protocolo 04/00.

Parágrafo único. A convalidação de que trata este artigo não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já pagas.

Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


Salvador, BA, 03 de janeiro de 2001.