Texto:
Cláusula segunda Ficam convalidados os procedimentos adotados no período de 01 de janeiro de 2001 até a data de início de vigência deste protocolo, nas operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e do Ceará, com base nas disposições do Protocolo 04/00.
Parágrafo único. A convalidação de que trata este artigo não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já pagas.
Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.