Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
608/2019
11/22/2019
12/03/2019
25
22/11/2019
03/12/2019

Ementa:Enquadra, de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas - Consulta no Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC, das empresas que especifica.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 608/2019

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 65ª Reunião Ordinária, realizada no dia 22 de novembro de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas - Consulta no Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC, para as empresas:

QUANT
Razão SocialProcessoCNPJ
1
Alexandro Paulo de Souza516560/201934.318.788/0001-09
2
Antônio Vinicius Godoy - ME444013/201916.555.159/0001-02
3
Echer Residencial Construtora LTDA533902/201914.123.516/0001-38
4
Ferrauto Auto Peças LTDA - ME410678/201902.734.730/0001-41
5
H.N. Locação e Comércio LTDA - ME418210/201903.466.301/0001-01
6
Ivonete Gomes Pereira e Celestino Pereira LTDA532945/201936.950.962/0001-59
7
M S Caran Gomes Serviços de Estetica Eireli516587/201917.509.463/0001-86
8
JBF Dos Santos - Eirelli504777/201934.670.614/0001-00

§ 1° - A liberação financeira está condicionada a análise de crédito e as disponibilidades orçamentária e financeira do Fundo Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC.

§ 2º - A aprovação da Carta Consulta está condicionada à disponibilidade orçamentária do exercício de 2019.

§ 3º - A aprovação da Carta Consulta por este Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM não gera direito de financiamento.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor a partir de 22 de novembro de 2019, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 22 de novembro de 2019.