Texto: RESOLUÇÃO Nº 214/2009 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 13ª reunião Extraordinária realizada no dia 17 de novembro de 2009, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o pedido de reserva de área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá – DIICC das empresas: 1. Alkami Indústria e Comércio Ltda, processo nº 677.098/2009, CNPJ nº 05.125.573/0001-65, Inscrição Estadual nº 13.210.193-9, com a área de 2.160,00 m², Rua K, Quadra IND. 6, Lotes 55 -56. 2. Zenital Engenharia e Comércio Ltda, processo nº 756.094/2009, CNPJ nº 37.503.323/0001-08, Inscrição Estadual nº 13.140.721-0, com a área de 2.160,00 m², Rua K, Quadra IND. 6, Lotes 72 e 73. 3. Embalagens Novo Horizonte Ltda, processo nº 656.604/2009, CNPJ nº 07.848.417/0001-58, Inscrição Estadual nº 13.315.685-0, com a área de 4.320,00 m², Rua K, Quadra IND. 5, Lotes 161 a 164. 4. Idaza Distribuidora de Petróleo Ltda, processo nº 86.673/2009, CNPJ nº 01.787.793/0001-01, Inscrição Estadual nº 13.188.549-9, com área de 4.340,00 m², Rua F-O, Quadra IND. 17, Lotes 1 a 5. 5. Piemonte Indústria de Sorvetes Ltda, EPP – Sorvetes Alaska, processo nº 787.627/2009, CNPJ nº 33.686.924/0001-42, Inscrição Estadual nº 13.097.013-1, com a área de 6.480,00 m², Rua N, Quadra IND. 6, Lotes 162 a 167. 6. Recicla Sol Indústria de Reciclagem de Pneus Inservíveis Ltda, processo nº 798.536/2009, CNPJ nº 09.299.134/0001-20, Inscrição Estadual nº 13.357.474-1, com a área de 6.000,00 m² , Rua N, Quadra IND. 7, Lotes 50 a 54. Art. 2º - Aprovar a solicitação de escritura pública no DIICC, de acordo com o estabelecido no Decreto 821/2007, artigo 15, da empresa Excelência Indústria e Comércio de Rações Ltda, processo nº 501.169/2009, CNPJ nº 10.953.876/0001-06, Inscrição Estadual nº 13.374.528-7, com a área de 6.000,00 m². Art. 3º - Aprovar o cancelamento de reserva de área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, de acordo com o Decreto 821/2007, das empresas: 1. G.M.S. Indústria e Comércio de Ordenhadeiras Inox Ltda, processo nº 299.676/2009, CNPJ nº 10.408.125/0001-09, Inscrição Estadual nº 13.362.640-07, com a área de 2.160,00 m². 2. Distribuidora Brasil de Medicamentos Ltda, processo nº 562.750/2009, CNPJ nº 03.119.609/0002-53, Inscrição Estadual nº 13.176.063-7, com a área de 6.300,00 m². 3. Real Parts Comércio Distribuidora de Peças e Acessórios para Veículos Ltda, processo nº 562.750/2009, CNPJ nº 03.285.450/0001-66, Inscrição Estadual nº 13.292.824-8, com a área de 3240,00 m². 4. Distribuidora de Combustíveis Saara Ltda, processo nº 360.835/2008, CNPJ nº 97.471.676/0009-52, Inscrição Estadual nº 13.335.178-5, com a área de 7.200,00 m². 5. Lorga Alimentos Ltda, processo nº 328.629/2008, CNPJ nº 05.283.789/0001-59, Inscrição Estadual nº 13.211.477-1, com a área de 5.400,00 m². Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Cuiabá, 18 de novembro de 2009.