Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 86, DE 26 DE JUNHO DE 2023 . Publicado no Dou de 27.06.2023, Seção 1, p. 41
Parágrafo Único. O RCAD corresponde ao resumo das informações contidas no arquivo DIMP, gerado pela aplicação de validação e transmissão dos arquivos TED-TEF. Deverá ser encaminhado para a UF de destino do arquivo DIMP e também, em cópia, para a Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia, que compilará as informações de todos os arquivos recebidos e as disponibilizará, em ambiente seguro e restrito aos fiscos para análise de possíveis omissões ou erros de elaboração nos arquivos DIMP. Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA