Ord | Metas | 2005 | 2006 |
01 | Número de empregos diretos criados pelo cultivo do algodão | 1709 | 1760 |
02 | Incremento na área cultivada com algodão (há) | 13152 | 13546 |
03 | % de produtores que utilizam alto grau tecnológico | 100 | 100 |
04 | Redução do impacto ambiental: Redução do uso de agrotóxicos (%) | 30 | 30 |
05 | Redução do impacto ambiental: Produtores de algodão que utilizam técnicas de conservação dos solos e águas (%) | 100 | 100 |
06 | Incremento de empresários rurais que participam de programas sociais | 5 | 5 |
07 | Contribuição para elevação do IDH em municípios com maior representatividade no cultivo de algodão (longo prazo) |  |  |
08 | Número de equipamentos para agricultura de precisão a serviço do agronegocio | 28 | 15 |
09 | Número de pessoas treinadas e capacitadas para operação dos equipamentos importados | 56 | 30 |
10 | Valor de importação por intermédio do porto seco | 12,5 mil | 7.0 mil. |
Ord | Indicadores | Metas 2005 e 2006 |
01 | Número de empresas cadastradas no programa | 170 empresas cadastradas |
02 | Número de processos gerenciados | 100% de processos gerenciados |
03 | Número de novos empreendimentos implantados | 58 novos empreendimentos |
04 | Número de empreendimento com expansão implantados | 118 empresas com expansão |
05 | Número de empreendimentos há mais de 2 anos paralisados reativados | 1 empresa com projeto reativado |
06 | Número de projetos implantados em conformidade c/ o Dec. 2611/01 | 3 empresas com projetos implantados |
07 | Número de empregos gerados pelo programa | 4.272 empregos gerados |
08 | Valor do incentivo fiscal liberado | R$ 126.860.000,00 |
09 | Número de empresas cumprindo com obrigações fiscais | 100% de empresas cumprindo com obrigações |
10 | Número de primeiros empregos gerados | 128 primeiros empregos gerados |
11 | Número de equipamentos tecnológico das empresas beneficiadas | 264 equipamentos tecnológicos |
12 | Renda dos empregados gerados pelas empresas dos programas | R$ 1.748.000,00 |
13 | ICMS arrecadado das empresas beneficiadas | R$ 678.500.000,00 |
14 | Número de empresas credenciadas p/ importação através do Porto Seco | 50 empresas |
15 | ICMS arrecadado das empresas que importam através do Porto Seco | R$ 4.732.000,00 |
16 | Valor de Importação através do Porto Seco | R$ 60.000.000,00 |
17 | Valor de exportação através do Porto Seco | R$ 52.534.000,00 |
18 | Número de Pessoas treinadas e capacitadas | 830 pessoas treinadas e capacitadas. |
Ord. | INDICADOR | METAS PREVISTAS PARA 2005 |
01 | (Projetos Implantados/ Projetos Previstos) X 100 | 100% (7 Projetos previstos) |
02 | (Empregos Gerados pelas Empresas Beneficiadas em 2005 em relação ao total de Empregos Gerados no Estado) X 100; | 1% (em relação ao total no Estado) |
03 | (Valor de Renúncia Aprovado/Valor de Renúncia Projetado) X 100; | 100 % (valor projetado de R$ 750.000,00) |
04 | (N.º de Empresas com Beneficio Cancelado/ N.º de Empresas Infratoras) X 100; | 100% (as 7 empresas beneficiadas e sem infração) |
05 | (N.º de Postos de Trabalho Gerados/ N.º de Postos de Trabalho Previstos) X 100; | 100% (70 postos de trabalho a serem gerados) |
06 | (Nº de Primeiros Empregos Gerados/Nº de Primeiros Empregos Previstos) X 100; | 100% (20 primeiros empregos a serem gerados) |
07 | % de Empresas com Controle Ambiental, Controle de Qualidade, Programa Primeiro Emprego – PPE, | 100% (as 7 empresas com controle dos três programas indicados) |
 |  |  |
Ord. | INDICADOR | METAS PREVISTAS PARA 2006 |
01 | (Projetos Implantados/ Projetos Previstos) X 100 | 100% (10 Projetos previstos) |
02 | (Empregos Gerados pelas Empresas Beneficiadas em 2005 em relação ao total de Empregos Gerados no Estado) X 100; | 1,3% (em relação ao total no Estado) |
03 | (Valor de Renúncia Aprovado/Valor de Renúncia Projetado) X 100; | 100 % (valor projetado de R$ 940.000,00) |
04 | (N.º de Empresas com Beneficio Cancelado/ N.º de Empresas Infratoras) X 100; | 100% (as 10 empresas beneficiadas e sem infração) |
05 | (N.º de Postos de Trabalho Gerados/ N.º de Postos de Trabalho Previstos) X 100; | 100% (100 postos de trabalho a serem gerados) |
06 | (No de Primeiros Empregos Gerados/Nº de Primeiros Empregos Previstos) X 100; | 100% (28 primeiros empregos a serem gerados) |
07 | % de Empresas com Controle Ambiental, Controle de Qualidade, Programa Primeiro Emprego – PPE, | 100% (as 10 empresas com controle dos três programas indicados) |
Ord. | INDICADOR | METAS PREVISTAS PARA 2005 e 2006 |
01 | % Projetos Implantados / Projetos previstos | 100% de utilização das renúncias pelas empresas turísticas |
02 | % Empregos gerados pelas empresas beneficiadas em relação ao total de empregos gerados pelo estado; | 10% de empregos |
03 | Valor de renúncia liberado / Valor de renúncia aprovado; | 100 % do valor da renúncia aprovada |
04 | N.º de Empresas com Beneficio Cancelado/ N.º de Empresas Infratoras; | 100% de empresas com beneficio sem irregularidades tributária e ambiental |
05 | N.º de Postos de Trabalho Gerados/ n.º de postos de trabalhos previstos; | Previsão de 36 novos postos de trabalho 100% de postos de trabalho gerados |
06 | No de Primeiros Empregos Gerados/Nº de Primeiros Empregos Previstos; | Previsão de 250 novos empregos / 100% de novos empregos |
07 | % de Empresas com Controle Ambiental, Controle de Qualidade, PPE, PPLR, PTQ | 100% de empresas com controle de qualidade (critério de seleção) |
Ord | Indicadores | Metas 2005 e 2006 |
01 | (2/2) x 100 = 100% das empresas beneficiadas até 2005; | (2/2) x 100 = 100% das empresas beneficiadas até 2005; |
02 | (Empregos Gerados pelas Empresas Beneficiadas em 2005 em relação ao total de Empregos Gerados pelo Estado) X 100 | 20/35000) x 100 = 0,05 % do total de empregos previsto pelo Estado para 2005; (o Estado de Mato Grosso têm como meta gerar 35.000 novos postos de trabalho); |
03 | (Valor de Renúncia Aprovado / Valor de Renúncia Projetado) X 100; | 500.000,00/2.000.000,00) x 100 = 25% do valor do Projetado em 2005. |
04 | (N.º de Empresas com Beneficio Cancelado/ N.º de Empresas Infratoras) X 100; | Nenhuma (0 % ) empresa desqualificada em 2005. |
05 | (N.º de Postos de Trabalho Gerados/ N.º de Postos de Trabalho Previstos) X 100; | (1/2) x 100 = 50% do previsto em 2005; |
06 | (No de Primeiros Empregos Gerados / Nº de Primeiros Empregos Previstos) X 100; | (10 / 16.000) x 100 = 0,06 % do total previsto pelo Estado em 2005; |
07 | % de Empresas com Controle de Qualidade, Programa Primeiro Emprego - PPE, Programa de Participação nos Lucros ou Resultados – PPLR e Programa de Treinamento e Qualificação de Mão-de-Obra – PTQ implantados; | (1/2) x 100 = 50% das empresas beneficiadas em 2005. |
08 | Porcentual (%) de recuperação de área degradada implementado em 100%; | (10.000 / 500.000) x 100 = 20% do total de áreas degradadas identificadas pelo Estado em 2005; |
09 | (%) de Empresas com controle de qualidade ambiental (selo verde, ISO 14.000, reciclagem e etc.) | (1/2) x 100 = 50% das empresas beneficiadas em 2005; |
Ord | Indicadores | Metas |
01 | (Projetos que resultaram na concepção e produção de equipamentos, softwares e tecnologias ambiental e praticas ambientais inovadoras implantada) / Projetos Aprovados) X 100; | (1/2) X 100 = 50% das empresas previstas; |
02 | (N.º de Empregos Gerados / N.º de Empregos Previstos) X 100; | (400 / 140.000) x 100 = 0,28 do total previsto pelo Estado; |
03 | (Inovação Tecnológica e ambiental Implementada e Difundida/ Inovação Tecnológica e Ambiental Prevista e Aprovada) X 100; | (1/2) x 100 = 50% da inovação tecnológica e ambiental prevista; |
04 | % de Contribuição no IDH (contribuição na qualidade de vida – aspecto ambiental (saúde: menos problemas com qualidade do ar, água; Educação: menos multas (maior conscientização e educação para questão ambiental); Dimensão Renda: maior número de pessoas empregadas devido ao PRODEA (comparado com que o Estado se propõe na geração de emprego); | (A ser definida pela equipe da Câmara Técnica PRODEA); |
05 | Indicador – estoque pesqueiro; | (1/10) X 100 = 10% do Ordenamento do setor pesqueiro do Estado previsto no PPA; |
06 | Diminuição de desmatamento de fauna e flora (%); | (4.218 / 42.180) X 100 = 10% incremento do desmatamento ilegal, em áreas superiores a 200 hectares previsto no PPA; |
07 | Diminuição de focos de calor (%); | (747,5 / 14.950) X 100 = 5% dos focos de calor no período de proibição no Estado previsto no PPA; |
08 | Monitoramento de estoque pesqueiro; | (10 / 100 = 10% do monitoramento da atividade reprodutiva da ictiofauna; |
09 | % de Unidade de conservação (UC´S) de regularização fundiária em unidade de conservação. | (1 / 100) x 100 = 1% da regularização patrimonial da UC´S realizadas pelo Estado; |