Ementa: | Incluir a NCM 0813.20.10, no produto Indústria de Alimentos, no art. 1º da Resolução CONDEPRODEMAT nº 032/2019, que define os percentuais de incentivos fiscais para os produtos e subprodutos do Submódulo PRODEIC Investe Indústria Alimentícia de Origem Vegetal e Animal, estabelecendo o percentual de crédito outorgado em 75,00% (setenta e cinco por cento) para operações internas e 80,00% (oitenta por cento) para operações interestaduais |