Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1557/2025
07/18/2025
07/18/2025
3
18/07/2025
01/07/2025*

Ementa:Altera o Decreto n° 139, de 14 de junho de 2019 (DOE 17/6/2019), que institui e regulamenta o Programa Nota MT, nos termos da Lei n° 10.893, de 24 de maio de 2019, e dá outras providências
Assunto:Programa Nota MT
Alterou/Revogou:DocLink para 139 - Alterou o Decreto 139/2019
Alterado por/Revogado por:
Observações:*Efeitos retroativos


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO N° 1.557, DE 18 DE JULHO DE 2025.
.Publicado na Edição Extra nº 2, do DOE de 18.7.2025, pág. 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a manutenção da segurança e da integridade na realização dos sorteios do Programa Nota MT, tendo em vista o compromisso com a lisura do referido Programa;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no § 2° do artigo 22 do aludido Decreto n° 139/2019, no que se refere à possibilidade de conferência do resultado do sorteio por qualquer interessado;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica alterado o inciso V do § 1° do artigo 22 do Decreto n° 139, de 14 de junho de 2019, que institui e regulamenta o Programa Nota MT, nos termos da Lei n° 10.893, de 24 de maio de 2019, bem como acrescentado o inciso VI ao referido parágrafo, conforme segue:

Art. 22 (...)

§ 1° (...)
V - o número de bilhetes gerados para o sorteio correspondente no âmbito do Programa Nota MT;

VI - o código hash SHA-1 relativo ao arquivo de bilhetes, disponibilizado nos termos do § 10 do artigo 21, para o sorteio correspondente do Programa Nota MT.”

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos em relação aos sorteios realizados a partir de 1° de julho de 2025.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 18 de julho de 2025, 204° da Independência e 137° da República.

MAURO MENDES
Governador do Estado

FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil

KLEBER GERALDINO RAMOS DOS SANTOS
Secretário de Estado de Fazenda em substituição