Texto: DECRETO N° 1.557, DE 18 DE JULHO DE 2025. .Publicado na Edição Extra nº 2, do DOE de 18.7.2025, pág. 3.
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a manutenção da segurança e da integridade na realização dos sorteios do Programa Nota MT, tendo em vista o compromisso com a lisura do referido Programa;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no § 2° do artigo 22 do aludido Decreto n° 139/2019, no que se refere à possibilidade de conferência do resultado do sorteio por qualquer interessado;
D E C R E T A:
Art. 1° Fica alterado o inciso V do § 1° do artigo 22 do Decreto n° 139, de 14 de junho de 2019, que institui e regulamenta o Programa Nota MT, nos termos da Lei n° 10.893, de 24 de maio de 2019, bem como acrescentado o inciso VI ao referido parágrafo, conforme segue:
Art. 22 (...)
§ 1° (...) V - o número de bilhetes gerados para o sorteio correspondente no âmbito do Programa Nota MT;
VI - o código hash SHA-1 relativo ao arquivo de bilhetes, disponibilizado nos termos do § 10 do artigo 21, para o sorteio correspondente do Programa Nota MT.” Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos em relação aos sorteios realizados a partir de 1° de julho de 2025. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 18 de julho de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
FABIO GARCIA Secretário-Chefe da Casa Civil
KLEBER GERALDINO RAMOS DOS SANTOS Secretário de Estado de Fazenda em substituição