Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 50, DE 24 DE ABRIL DE 2025 . Publicado no DOU de 25/04/2025 | Edição: 78 | Seção: 1 | Página: 206 . Retificação publicada no DOU de 27.05.2011, Seção 1, p. 139.
CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados de Mato Grosso, Paraná e Minas Gerais, nos dias 22 e 23 de abril de 2025, e da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, no dia 23 de abril de 2025, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público: Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2023, com as seguintes redações: I - no Anexo II: a) o item 12 ao campo referente ao Estado de Mato Grosso:
"ANEXO II
b) o item 45 ao campo referente ao Estado de Minas Gerais:
c) o item 39 ao campo referente ao Estado do Paraná:
II - no Anexo IV: a) o item 13 ao campo referente ao Estado de Mato Grosso:
"ANEXO IV
b) o campo referente ao Estado de Minas Gerais, com os itens 1 a 42:
c) o campo referente ao Estado de São Paulo, com o item 1:
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
RENATA LARISSA SILVESTRE