Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 121, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025 · Publicado no DOU de 19.9.2025, Seção: 1, p. 58 pelo Despacho nº 28/2025, de 18 de setembro de 2025 da Secretaria-Executiva do CONFAZ. Ratificação nacional publicada no DOU de 25.09.2025, Seção: 1, p. 35., pelo Ato Declaratório 22/2025
"I - prazo máximo para adesão ao programa pelo contribuinte, que não poderá exceder a 29 de dezembro de 2025;". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.