Texto: RESOLUÇÃO CONFAZ/MF Nº 66, DE 29 DE ABRIL DE 2025 Publicado no DOU de 06/05/2025 | Edição: 85 | Seção: 1 | Página: 49
Art. 1º Os Estados do Acre, Alagoas, Rondônia, Roraima e o Distrito Federal ficam autorizados, nos termos do § 1º da cláusula quarta, do § 2º da cláusula sétima, do parágrafo único da cláusula décima segunda e do § 1º da cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, a REGISTRAR E DEPOSITAR na Secretaria-Executiva do CONFAZ relações de ATOS NORMATIVOS E ATOS CONCESSIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, relativos aos benefícios fiscais instituídos por legislação estadual publicada até 8 de agosto de 2017 em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, e a respectiva DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, conforme solicitações abaixo
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.