Legislação Tributária
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Ato: Edital/SEPLAG/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
5/2025
05/09/2025
05/12/2025
6
09/05/2025
09/05/2025

Ementa:2º PRÊMIO “EFICIÊNCIA E INOVAÇÃO EM PRÁTICAS PÚBLICAS” DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Assunto:Eficiência e Inovação em Práticas Pública
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
EDITAL COMPLEMENTAR Nº 005 AO EDITAL DE ABERTURA DE SELEÇÃO Nº 001/2024/SEPLAG/MT, DE 04 DE JULHO DE 2024, PUBLICADO NO D.O.E DE 05.07.2024

2º PRÊMIO EFICIÊNCIA E INOVAÇÃO EM PRÁTICAS PÚBLICASDO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DE MATO GROSSO

A SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO - SEPLAG/MT, no uso das atribuições legais, e considerando o disposto no subitem 3.2 do Edital de Abertura de Seleção nº 001/2024/SEPLAG/MT, de 04 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado de 05 de julho de 2024, referente ao PRÊMIO EFICIÊNCIA E INOVAÇÃO EM PRÁTICAS PÚBLICAS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DE MATO GROSSO", RESOLVE:

1) Divulgar o regulamento com as orientações necessárias para os participantes convocados, bem como os critérios de avaliação e seleção da Terceira Etapa.

2) DA TERCEIRA ETAPA

2.1 A Terceira Etapa, nos termos do subitem 3.1, alínea “c” do Edital de Seleção, de caráter eliminatório, consiste na Entrevista, realizada de forma virtual, no período de 26 a 29/05/2025, através da plataforma Google Meet, com recurso de gravação de imagem e voz.

2.2 Somente poderão participar da Terceira Etapa - Entrevista as práticas classificadas na Segunda Etapa e convocadas para a Terceira Etapa por meio de Edital Complementar.

2.3 As entrevistas serão realizadas em salas virtuais individuais para cada prática, conforme agendamento a ser realizado pela organização.

2.3.1 Na convocação será divulgada a data e o turno da entrevista virtual individual e específica de cada grupo; e

2.3.2 O grupo deverá ficar à disposição durante todo o seu turno (matutino ou vespertino) até o chamamento para o início da entrevista e somente serão dispensados após o término desta.

2.4 O link da agenda virtual da entrevista, criado pela organização, será enviado nos e-mails informados na inscrição, tanto do líder que cadastrou a prática do grupo como dos demais integrantes.

2.4.1 Os integrantes poderão acessar a agenda virtual juntos, no mesmo local físico ou em locais separados; e

2.4.2 Todos os integrantes podem responder as perguntas formuladas pela banca avaliadora ou eleger, no mínimo, 01 (um) interlocutor, ficando esta decisão a encargo do grupo.

2.5 Somente serão admitidos na sala virtual os participantes inscritos na prática que será entrevistada e os membros da Comissão Julgadora Central e da Comissão Organizadora Central.

2.5.1 Não será permitida a participação de terceiros na entrevista, ainda que na qualidade de ouvintes.

2.6 O início da entrevista se dará com a presença mínima de 01 (um) integrante do grupo.

2.6.1 Após o início da entrevista, não será admitida a entrada de outros integrantes do grupo na agenda.

2.7 É de inteira responsabilidade do grupo garantir a estrutura de computador com rede de internet adequada e câmera para participação dos integrantes na entrevista.

2.7.1 É obrigatório o uso da câmera pelos integrantes, devendo mantê-las ligadas durante toda a entrevista.

2.8 A organização não se responsabiliza por eventuais falhas técnicas, operacionais e instabilidades na rede de internet dos integrantes do grupo.

2.9 A indisponibilidade do grupo até o final da entrevista ou o não comparecimento do mesmo na data e horário estabelecidos para a entrevista ocasionará a eliminação da prática.

2.10 Não haverá segunda chamada, em hipótese alguma.

2.11 O tempo destinado para a entrevista de cada grupo é de até 30 (trinta) minutos, podendo a banca avaliadora fazer arguição de quantas perguntas se fizerem necessárias para sua convicção no julgamento das práticas públicas.

2.12 A banca avaliadora, durante a entrevista, poderá solicitar ao grupo a exibição de novas evidências da implementação, do impacto e dos resultados da prática, que deverão ser encaminhadas ao e-mail premio@seplag.mt.gov.br, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do término da entrevista.

2.12.1 O não atendimento da solicitação acima, parcial ou total, no prazo fixado, poderá prejudicar o julgamento da prática, que prosseguirá com a avaliação sem as informações complementares solicitadas.

2.13 A entrevista será realizada por uma banca avaliadora composta por 05 (cinco) membros da Comissão Julgadora Central, que terão total independência técnica para exercerem seus julgamentos, elegendo, em consenso, as práticas públicas classificadas para a próxima etapa.

2.13.1 Os critérios de avaliação e seleção na entrevista são:

a) Eficiência: quanto a prática otimizou tempo e recursos para entregar o melhor resultado aos seus usuários, cidadãos e sociedade;

b) Inovação: o grau de inovação gerado pela prática finalista, considerando a adoção de novas estratégias de gestão, mudanças de cultura organizacional, aprimoramento de processos e a promoção de uma mentalidade voltada para a inovação;

c) Adaptabilidade e Replicabilidade: as possibilidades de adaptação e replicação da prática em outras áreas ou contextos, possibilitando que suas soluções sejam utilizadas em diferentes situações;

d) Empreendedorismo dos servidores: o engajamento dos servidores públicos na implementação da prática finalista, considerando a capacidade de realização, mobilização, a valorização do capital humano, motivação, criatividade, liderança e atuação em equipe; e

e) Relevância estratégica para a sociedade e o Governo: a importância que a prática representa para o Governo e sociedade.

2.13.2 Fica assegurado na Terceira Etapa, também, o dever de observância ao atendimento da prática inscrita e dos integrantes do grupo às demais regras editalícias, em cumprimento ao subitem 6.11 do Edital de abertura.

2.14 O resultado da Terceira Etapa será divulgado em ordem alfabética dos nomes das práticas, contendo o nome da prática, número de inscrição e o nome do órgão.

2.15 As 10 (dez) melhores entrevistas de cada categoria serão classificadas e passarão para a Quarta Etapa - Apresentação de Pitch, totalizando até 50 (cinquenta) práticas para a próxima etapa.

2.15.1 As demais práticas estarão automaticamente desclassificadas, considerando o caráter eliminatório da etapa, conforme disposto na alínea “c” do subitem 3.1 do Edital de Seleção.

Cuiabá/MT, 09 de maio de 2025.

(Assinado digitalmente)
Basílio Bezerra Guimarães dos Santos
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão