Texto: PROTOCOLO ICMS Nº 9, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 Publicado no DOU de 28.02.2025, Seção 1, p. 63, pelo Despacho 05/2025 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
P R O T O C O L O
Cláusula primeira A cláusula quarta-A fica acrescida ao Protocolo ICMS nº 44, de 12 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial de União de 13 de dezembro de 2024, com a seguinte redação:
"Cláusula quarta-A O disposto neste protocolo também se aplica às remessas de suínos realizadas pelo estabelecimento filial da empresa Bugio Agropecuária Ltda., situado no município de Sananduva/RS, CNPJ nº 82.996.521/0005-39, inscrição estadual nº 105/0041108, que nesta hipótese será denominado ENCOMENDANTE, para fins de industrialização no estabelecimento matriz, situado no município de Chapecó/SC, CNPJ nº 82.996.521/0001-05, inscrição estadual nº 252215176, que nesta hipótese será considerado INDUSTRIALIZADOR, bem como à remessa, real ou simbólica, dos produtos industrializados em retorno ao ENCOMENDANTE.". Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2025. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA