Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1546/97
07/02/1997
07/02/1997
4
02/07/97
1º/07/97

Ementa:Prorroga prazo de vigência de dispositivos do Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Prorrogação de Prazos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 1837 - Revogado pelo Decreto 1837/2009
Observações:Ver Regulamento do ICMS


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

DECRETO Nº 1.546, DE 02 DE JULHO DE 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no inciso IX da cláusula primeira do Convênio ICMS 48/97, ratificado nacionalmente através do ATO COTEPE/ICMS Nº 7, publicado no Diário Oficial da União de 16.06.97,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam prorrogados até 31 de agosto de 1997 os prazos de vigência estabelecidos nos artigos 40, 41 e 42 da Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, procedendo-se à alteração dos seus textos anteriores.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1997.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 02 de julho de 1997, 176º da Independência e 109º da República.
Dante Martins de Oliveira
Governador do Estado

Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda